DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ACUMULAÇÃO DE CARGOS

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              41385 · Dossiê/Processo · 1968; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, jornalistas, redatores do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O impetrado exigia que os impetrantes realizassem a opção por um dos cargos que ocupavam na administração pública federal. Acumulação de cargos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recursª

              Diretoria do Pessoal da Agência Nacional (réu)
              30094 · Dossiê/Processo · 1967; 1968
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, brasileiros, jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são redatores do serviço público e dizem que o estatuto dos funcionários públicos civis, artigo 265 lhes dá o direito de serem considerados jornalistas. Já o decreto-lei 7037, artigo 7, estabelece que não há incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e de qualquer outra junç㪠Mesmo assim, a administração declarou ilegais as acumulações exercidas pelos suplicantes. Os suplicantes pedem mandados de segurança que lhes garantam o exercício dos dois cargos até a decisão do judiciáriª Foi concedida a segurança, recorrendo de ofíciª A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

              Diretoria do pessoal da Agencia Nacional (réu). Superintendência do Vale de São Francisco (réu). União Federal (réu)
              40098 · Dossiê/Processo · 1967; 1969
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, redatores do serviço público igualados aos jornalistas, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réus. Estes declaram que era ilegal a acumulação que os impetrantes tinham por serem considerados redatores, jornalistas e servidores públicos. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimentª

              Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social (réu). Diretoria da Agência Nacional (réu)