Os autores, jornalistas, redatores do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O impetrado exigia que os impetrantes realizassem a opção por um dos cargos que ocupavam na administração pública federal. Acumulação de cargos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recursª
Diretoria do Pessoal da Agência Nacional (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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Os suplicantes, brasileiros, jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são redatores do serviço público e dizem que o estatuto dos funcionários públicos civis, artigo 265 lhes dá o direito de serem considerados jornalistas. Já o decreto-lei 7037, artigo 7, estabelece que não há incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e de qualquer outra junç㪠Mesmo assim, a administração declarou ilegais as acumulações exercidas pelos suplicantes. Os suplicantes pedem mandados de segurança que lhes garantam o exercício dos dois cargos até a decisão do judiciáriª Foi concedida a segurança, recorrendo de ofíciª A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Diretoria do pessoal da Agencia Nacional (réu). Superintendência do Vale de São Francisco (réu). União Federal (réu)Os suplicantes, redatores do serviço público igualados aos jornalistas, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réus. Estes declaram que era ilegal a acumulação que os impetrantes tinham por serem considerados redatores, jornalistas e servidores públicos. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimentª
Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social (réu). Diretoria da Agência Nacional (réu)