Os suplicantes, brasileiros, jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são redatores do serviço público e dizem que o estatuto dos funcionários públicos civis, artigo 265 lhes dá o direito de serem considerados jornalistas. Já o decreto-lei 7037, artigo 7, estabelece que não há incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e de qualquer outra junç㪠Mesmo assim, a administração declarou ilegais as acumulações exercidas pelos suplicantes. Os suplicantes pedem mandados de segurança que lhes garantam o exercício dos dois cargos até a decisão do judiciáriª Foi concedida a segurança, recorrendo de ofíciª A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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Os suplicantes, brasileiros, jornalistas, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, são redatores do serviço público e dizem que o estatuto dos funcionários públicos civis, artigo 265 lhes dá o direito de serem considerados jornalistas. Já o decreto-lei 7037, artigo 7, estabelece que não há incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e de qualquer outra junção. Mesmo assim, a administração declarou ilegais as acumulações exercidas pelos suplicantes. Os suplicantes pedem mandados de segurança que lhes garantam o exercício dos dois cargos até a decisão do judiciário. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Sans titreOs suplicantes, redatores do serviço público igualados aos jornalistas, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réus. Estes declaram que era ilegal a acumulação que os impetrantes tinham por serem considerados redatores, jornalistas e servidores públicos. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimentª
Sans titreOs autores, jornalistas, redatores do serviço público, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu. O impetrado exigia que os impetrantes realizassem a opção por um dos cargos que ocupavam na administração pública federal. Acumulação de cargos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofíciª No Tribunal Federal de Recursos, deu-se provimento ao recursª
Sans titreO autor era de nacionalidade brasileira, profissão médico, e se sentiu lesado pela Carta Constitucional de 10/11/1937, que ao proibir a acumulação de cargos, o fez desistir do trabalho na Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários da Central do Brasil, para permanecer no Banco do Brasil. Mesmo com a Carta Constitucional de 1946 não pode retornar ao cargo. Pediu que fosse declarado em disponibilidade remunerada a partir de 18/04/1946, com vantagens, contagem de tempo, vencimentos integrais e atrasados. A ação foi julgada parcialmente procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento aos recursos. Juiz Roberto Talavera Bruce
Sans titreOs suplicantes, redatores do serviço público igualados aos jornalistas, com base na Lei n° 1533 de 31/12/1951 e na Constitutição Federal, artigo 141, impetraram um mandado de segurança contra os réus. Estes declaram que era ilegal a acumulação que os impetrantes tinham por serem considerados redatores, jornalistas e servidores públicos. O juiz concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento.
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