José de Paula Ribeiro e outro impetraram um mandado de segurança contra o diretor da despesa pública por ele ter violado os direitos defendidos por lei dos agravantes. O direito desrespeitado em questão compreende o fato dos impetrantes aposentados receberem os aumentos de proventos oriundos do antigo ofício, no caso, a estrada de ferro central do Brasil. Os pagamentos não ocorrem e os agravantes requerem um mandado de segurança que faça com que a caixa de aposentadoria e pensões dos funcionários e empregados em serviços públicos, coagidas pela diretoria da defesa pública, ampla com a lei. O juiz da 2ª v. denegou a segurança, houve agravado TFR, que deu provimento, houve recurso extraordinário, que não conheceu do recurso.
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; APOSENTADORIA; BENEFÍCIOS
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1961              
                                    
                  
                  
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