Servidores públicos lotados no Ministério da Viação e Obras Públicas requerem aposentadoria a que têm direito, porém, o pedido vem sendo indeferido sob alegação de que eles não eram mais servidores públicos quando a rede mineira de viação voltou para a Administração Federal. Não há fundamento legal para isso por parte do governo, pelo contrário, a lei garante que seus direitos sejam respeitados. Os autores possuem mais de 35 anos de serviço público e possuem direito a aposentadoria pela União. Nunca foram desligados do serviço. Requerem a aposentadoria e o pagamento das custas. Dá- se valor de causa de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA
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O autor, casado, servidor aposentado do Lloyd Brasileiro, patrimônio nacional, residente à Rua Ronald de Carvalho, 147, apartamento 901, com base na lei 1711 de 28/10/1952, lei 4345 de 1964 e na lei 3906 de 1961, requer os proventos de aposentadoria referentes à funcção de 1o. piloto, que exerceu por 13 anos, bem como o pagamento de mais um quinquênio que não estava sendo pago. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário ao STF, indeferido
UntitledO autor, estado civil casado, aposentado moveu uma ação ordinária contra o réu já que foi aposentado como administrador de edifícios referência "24", por ter adquirido doença em função de seus serviços na ré. O referido benefício deveria ser como encarregado de conjuntos residenciais o que não foi feito. Dessa forma requereu a verificação do direito do autor e correção do equivoco da ré, decretando a sua aposentadoria na categoria incapacitada, bem como o pagamento dos proventos referentes a função. A ação foi julgada extinta
UntitledO autor, estado civil solteiro, propôs uma ação ordinária de manutenção de proventos de aposentadoria contra o réu. O autor requereu o pagamento de sua aposentadoria, e após a comprovação de tempo de serviço, obteve o benefíciª Posteriormente, o ato adminsitartivo de concessão da aposentadoria foi revogadª O autor já estava demitido e contava com o benefício para se manter. Este requereu o reestabelecimento de sua aposentadoria por ser direito adquirido e o pagamento dos proventos vencidos, mais juros e correção monetária. Dá-se à causa o valor de 10.000,00 cruzeiros novos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs suplicantes, funcionários públicos aposentados, impetram um mandado de segurança contra o responsável pelo acervo da réu do Distrito Federal. Os autores tiveram suas aposentadorias canceladas. Uma vez que contribuíram por 35 anos de serviço possuiriam o direito de receber a aposentadoria da União. Os autores requereram o restabelecimento do pagamento. Foi concedido o mandado, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal negou provimento
UntitledO suplicante, estado civil casado, domiciliado na Avenida Ataulfo de Paiva, 900, Rio de Janeiro, requereu um mandado de segurança para assegurar o recebimento do benefício legal a que tinha direito por fazer parte do quadro de servidores públicos que integram a Associação dos Funcionários do réu. O mandado foi concedido. O juiz recorre de ofício e o réu agravou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledO autor, aposentado no cargo de administrador dos Correios do estado da Bahia, tendo obtido sentença irrecorrível e definitiva na ação ordinária que propôs contra a ré, na qual requereu que fosse levado em conta o tempo de mais de 4 meses e 4 dias, e que o divisor para o cálculo de sua aposentadoria fosse de 1/25 sobre todos os vencimentos e não de 1/30 sobre o ordenado como foi feito, requereu a execução da sentença. Pedido deferido. A ré não concordou com a conta e entrou com agravo que foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal e foi mandado expedir precatório
UntitledO autor era funcionário público, cabineiro nível 13 C, lotado na cabine Dom Pedro I da Estrada de Ferro Central do Brasil. Seu pedido de aposentadoria foi indeferido, pois, ao ser efetivado em nova categoria, foi colocada a palavra admitido em sua ficha funcional. O autor nunca fora demitido, logo permaneceu no quadro extranumerário sem interrupção na contagem de tempª Tratar-se-ia de um mau entendido, e o autor requereu sua aposentadoria e condenação da ré nos gastos processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 500,00. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação
UntitledO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, ferroviário, residente na Rua Carlos Góis, 103, Guanabara. Ele era profissão cirurgião dentista nível 20, matrícula 427 e 343, lotado no Departamento de Assistência Ferroviária da Estrada de Ferro Central do Brasil, e constava ter sido admitido na ferrovia que pertencia ao antigo Ministério da Viação e Obras Públicas em 18/04/1937, mas em sua vida funcional constava ter sido admitido em 04/11/1943, quando na verdade o que houve foi mudança de categoria. Ao requerer sua aposentadoria, o pedido foi indeferido, pois foram considerados autárquicos somente os admitidos após a vigência do Decreto-Lei nª 306 de 24/05/1941, e por o autor ter sido admitido nessa data, antes da restauração de um regime autárquicª O suplicante teria então direito a ser aposentado pelo Tesouro Nacional, o que efetivamente pedia na ação, assim como o pagamento dos custos do processª A ação foi julgada procedente, com recurso de ofíciª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
UntitledO autor era estado civil desquitado, com 11 anos de serviço na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e 18 anos de serviço público na função de vigia noturno do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários. Foi dispensado depois da Revolução de 1964, sem receber a aposentadoria, depois de 40 anos no Instituto Nacional de Previdência Social. Assim, requereu ser aposentado, de acordo com as Leis de Previdência Social. Foi julgada inepta a petição inicial
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