O autor exercia o cargo de médico de saúde do Posto do Rio de Janeiro, porém, no dia 22/10/1908 foi afastado do cargo para assumir a Presidência do Estado da Paraíba do Norte para o qual foi eleito. Foi, assim, concedida uma licença ao suplicante, mas, este alega que para o seu cargo de médico foi feito um concurso e que em virtude de ter sido eleito foi afastado do cargo, não cabendo ser o autor privado de seu ordenado, mas unicamente das gratificações. O suplicante requer o valor de 14:366$658 réis, referente ao seu ordenado no período de 01/11/1908 a 31/12/1910. O juiz alega ausência de provas na exibição legal. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIO
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Os autores, funcionários da ré, ocupantes do cargo de tesoureiro da Administração do Porto do Rio de Janeiro, impetraram um mandado de segurança, a fim de obterem o reconhecimento do aumento de 40 por cento sobre os seus vencimentos, conforme a Lei 3826 de 1960, Lei 4069 de 1962 e a lei 4061 de 1962 O Juiz da 1ª Vara concedeu a segurança, a parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos, a parte agravada interpôs recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Sem títuloOs autores, todos de nacionalidade brasileira e todos detetives do Departamento Federal de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores ---- MJNI foram nomeados para o cargo de que possuem por meio de concurso realizado pelo DASP. Ainda que criada pelo Decreto-Lei nº 1713, artigo 7º, a carreira de detetive não teve suas especificidades regulamentadas, ou seja, suas atribuições não foram definidas. Pelo Decreto nº 19476 de 21/08/1945, os impetrantes esperavam que a referida regulamentação fosse feita, o que não foi visto, apesar dos demais cargos dos funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública terem recebido atribuições próprias. Uma petição foi escrita pelos impetrantes para reverter a situação, com destino ao Departamento citado, o que resultou na elaboração de um ante-projeto que, encaminhado ao Chefe de Polícia, permaneceu não-efetivado. Assim, os suplicantes alegam arbítrio e abuso de poder por parte da Administração. Nestes termos, através de um Mandado de Segurança, os impetrantes esperam que o Chefe de Polícia do Departamento Federal de Segurança Pública seja obrigado abaixar os atos definidores das atribuições dos Detetives. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz da 1ª vara concedeu a segurança. O TRF não conheceu do recurso
Sem títuloOs autores, funcionários autárquicos do réu, ocupantes do cargo de economista-técnico canavieiro, com base na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 1951 impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Pediram o reconhecimento do direito de percepção da gratificação de tempo integral de serviço previsto na Lei nº 3780 de 1960, apostilando-se seus respectivos títulos. O juiz José Tavares denegou a segurança, a parte impetrante agravou da decisão ao TFR, porém o agravo foi julgado deserto, por falta de preparo no prazo legal
Sem títuloOs impetrantes, todos funcionários públicos federais do Ministério da Fazenda lotados na Casa da Moeda requereram à autoridade coatora a concessão das referencias horizontais previstas na Lei nº 3780, de 12/07/1960. Tal preceito legal estipulou um vencimento base inicial, a ser pago ao funcionário quando da sua investidura no cargo com aumentos periódicos e consecutivos por triênio de efetivo exercício. Contudo, o requerimento foi indeferido pela impetrada. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24. Os suplicantes propuseram um mandado de segurança a fim de determinar à impetrada a apostilação dos títulos dos requerentes, assegurando os direitos estabelecidos pela Lei nº 3780. O Juiz concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, deu provimento a ambos os recursos
Sem títuloOs impetrantes, todos funcionários do Ministério da Saúde e servidores pagos pelo sistema de verbas. Como funcionários públicos efetivos, requerem a contagem do tempo de serviço anterior a Lei nº 3483, de 08/12/1958, a qual equiparia os empregados na condição dos impetrantes aos extranumerários mensalistas da União Federal, desde que contassem com 5 anos ou mais de exercício. Contudo, após requerimento à autoridade coatora, esta não deu solução ao pedido. Assim, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança com o objetivo de garantir a incorporação integral do tempo de serviço prestado à conta da verba 3. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança, houve agravo ao TFR, que negou provimento, a União interpôs recurso extraordinário ao STF, que deu provimento ao recurso, houve agravo de instrumento ao STF, que foi provido, unanimemente
Sem títuloO autor, bacharel e Ministro do Tribunal de Contas, requereu pagamento dos vencimentos a que tinha direito e a garantia da incorporação das porcentagens que deveriam ser pagas nos vencimentos correspondentes a sua aposentadoria. Os embargos foram rejeitados pela irrelevância de sua materialidade
Sem títuloA suplicante, mulher, servidora do suplicado, requereu ação para assegurar o pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes do cargo em comissão exercido por mais de 10 anos ininterruptos. A ação foi julgada improcedente. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sem títuloOs suplicantes, todos de nacionalidade brasileira, aposentados, propuseram uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores alegaram que suas gratificações por tempo de serviço deveriam ser calculadas sobre seus proventos anuais de aposentadoria, conforme o disposto na Lei nº1711 de 1952, artigo 146, de 28/10/1952. No entanto os autores não estavam recebendo as gratificações que lhes eram de direito, caracterizando ato ilegal por parte da ré. Destarte, os suplicantes requereram que a autoridade ré fosse compelida a calcular as gratificações e as diferenças devidas sobre seus proventos atuais de aposentadoria nos conformes da lei supracitada. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz julgou improcedente a ação. A parte autora apelou ao TFR, que negou provimento. Por fim, tentou recurso ao STF, porém houve perda do prazo legal para o preparo
Sem títuloO autor, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, maior operário, residente à Rua Miguel Rezende, 325, propôs mandado de segurança contra o IAPI por suspender a licença para tratamento de saúde, sua única fonte de renda após ficar incapacitado de trabalhar devido a acidente sofrido durante seu expediente de trabalho. Processo inconcluso
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