DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; BENEFÍCIOS; REAJUSTE DE VENCIMENTOS

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              34782 · Dossiê/Processo · 1959; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Este foi o 2º volume de uma ação que totalizava 321 autores. Todos eram oficiais administrativos, de classe "h" , com exceção do último, de classe "G" , do quadro do Ministério da Fazenda, em repartições localizadas na cidade do Rio de Janeiro e em outros estados. Pediram que cada um tivesse assegurados e reconhecidas as vantagens econômicas de seus colegas de carreira beneficiados pelo artigo2 da lei, ou seja, que atingisse 2/3 de vencimentos de cada um, e mais a participaçãoo no rateio de percentagem do Imposto de Renda reservado em cada região. Isso se daria conforme a sua classe e a sua região onde estiveram lotados no dia da entrada em vigor da Lei nº 3470 de 28/11/1958. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré e a autora apelaram para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso e ao da ré. A autora negou extraordinariamente. A autora embargou o processo

              União Federal (réu)
              36845 · Dossiê/Processo · 1951; 1963
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As suplicantes, mulheres, profissão servidoras extranumerárias mensalistas, lotadas no Estabelecimento Comercial do Material de Intendência do Ministério da Guerra, com base no Decreto-Lei nº 3490 de 12/08/1941, propõem uma ação ordinária requerendo o reconhecimento de receber o salário família, férias, estabilidade, aumento de vencimentos e pagamento pelas horas de trabalho extraordinário. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A União recorreu e o TFR negou provimento a ambos os recursos

              União Federal (réu)
              40811 · Dossiê/Processo · 1963; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os 8 autores, funcionários da ré, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, impetraram um mandado de segurança contra o ato da ré. Estes pediram a incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento calculados sobre os aumentos ou reajustamentos de vencimentos ocorridos a partir de 20/12/1961. Fazem referência a Lei nº 4019, de 20/12/1961 a qual incorporou esta diária aos funcionários públicos com exercício em Brasília. O juiz concedeu a segurança, a parte impetrada agravou da decisão ao Tribunal Federal de Recursos, que acordaram os ministros em dar provimento

              Presidência do Conselho de Administração do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)
              25489 · Dossiê/Processo · 1966; 1977
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Autor, professor da Universidade do Brasil, desempenhou por mais de 15 anos a função de professor adjunto e de acessor técnico por 10 anos. Requereu incorporação de vencimentos como vantágem acumulável cm maior proporção, mas não foi atendido. Requer efetiva percepção da maior vantagem como parte integrante de seu salário, incluindo os vencidos. Ação julgada procedente, juiz e ré recorreram, mas TFR negou apelo. Ré recorreu extraordinariamente ao STF que deu provimento. Autor embargou mas os embargos não foram admitidos.

              Reitoria da Universidade do Brasil (réu)
              36008 · Dossiê/Processo · 1956; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores são extranumerários mensalistas da Estrada de Ferro Central do Brasil - EFCB, aposentados pela Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos - CAPFESP, antes e depois da vigência do Decreto n°3306 de 1951, que instituiu de vencimentos previsot no Decreto-Lei 8512 de 1945, reajuste esse que foi negado pelo Diretor da Despesa Péblica. Eles pedem então o pagamento do amento de proventos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré agravou ao TFR que deu provimento aos recrsos em parte

              Diretoria da Despesa Pública (réu)