DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CONCURSO PÚBLICO; PROMOÇÃO

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              38243 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores tinham nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão cirurgião-dentista. Os autores eram concursados e demonstraram que prestaram concurso para serem cirurgiões dentistas Classe A, onde foram aprovados. Após o concurso ter sido homologado, mantiveram a profissão exercida e foram admitidos como interinos ou adjudicados profissionais que não prestaram qualquer concurso, de forma a não respeitar o Estatuto dos Funcionários Públicos Públicos da União. Assim pediram a citação ou notificação das autoridades coatoras, para que lhes fossem concedidas as promoções de seu direito. O juiz negou o mandado. Os impetrantes recorreram para o Tribunal Federal de Recursos, que também negou provimento

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