O suplicante, estado civil casado, profissão motorista profissional, residente à Rua Benedito Calisto, 600, com base no Decreto-Lei nº 1142 de 09/03/1939, no Decreto nº 48959 de 19/07/1960 e na Lei nº 3807 de 27/08/1960, propôs uma ação de consignação em pagamento contra o suplicado, do qual o suplicante era contribuinte, alegando que o suplicado recusava-se a receber as contribuições sob o indevido fundamento de que somente os motoristas profissionais que exercem suas funções nos seus próprios veículos, poderiam ser considerados trabalhadores avulsos, e o suplicante por trabalhar em veículo que não era de sua propriedade não poderia efetuar as contribuições. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a ambos
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; CONTRIBUIÇÃO; CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1966; 1974              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ