DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; DIFERENÇA DE PROVENTO

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              32462 · Dossiê/Processo · 1953
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, funcionários autárquicos, residentes em São Paulo. Os três primeiros suplicantes foram reclassificados como Tesoureiros padrão "N" do Q.S., a partir de 05/05/1950, os cinco últimos suplicantes reclassificados como Tesoureiros-Auxiliares, padrão "L" do Q.P, e todos lotados na Delegacia do Estado de São Paulo. Em virtude de interpretação administrativa dada ao Decreto nº 29062 de 29/12/1950, o réu resolveu lotar os cargos de Tesoureiros e auxiliares de Tesoureiros na base da movimentação de valores no padrão "N". Segundo o peticionista, os três primeiros suplicantes deveriam ser classificados no padrão "O" e os cinco últimos no padrão "M", o que de fato os suplicantes pedem, assim como as diferenças de proventos e o pagamento dos custos do processo. A ação foi julgada improcedente por Amílcar Laurindo Ribas. Os autores apelaram e o Tribunal Federal Recurso deu provimento. O réu embargou, e os embargos foram recebidos.

              Sans titre