O suplicante era funcionário autárquico, assistente jurídico do suplicado, requereu ação para assegurar seu enquadramento na carga. de procurador com todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores interpuseram ,Recurso Extraordinário, mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento. Juiz final Felipe Augusto de M. Rosa, e Ministros Cunha Mello, Oscar Saraiva
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ENQUADRAMENTO
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Os autores fundamentam a ação no Código do Processo Civil, artigo 291, e são funcionários efetivos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado e não vinham exercendo atribuições dos cargos de que são titulares, com as funções de diligente externo. Tal desvio de cargo é respaldado por ato oficial de 1951 que o autoriza. O diligente externo tem atribuições de fiscalização junto a entidades recolhedoras de contribuições devidas à autarquia, e lhe foi assegurado um auxílio-locomoção no valor de Cr$ 8.000,00 para a área da Guanabara, assim como gratificações natalinas. Eles pedem a permanência nas funções de diligentes externos e o enquadramento nesse cargo, a percepção de vencimento do nível 17A. O direito de percepção de vencimento entre o nível 17A, e o que percebiam a partir da designação de cada um para as funções de diligente externo, assim como o pagamento de juros de mora e custos do processo. O juiz Jonatas de Matos Milhomens, julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação
UntitledOs impetrantes, estado civil casados, funcionários públicos, lotados no Ministério da Agricultura, impetraram um mandado de segurança contra o ato da impetrada, que enquadrou os impetrantes em nível inferior a que pertenciam antes da vigência da Lei n° 3780 de 12/07/1960. O juiz Polinício de Amorim concedeu a segurança. Houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que foi provido em parte. Por fim, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso.
UntitledOs autores, funcionários da ré, desempenhando funções de condutores de trem, impetram mandado de segurança contra a mesma autarquia. Há mais de 5 anos os autores eram extranumerários, tendo direito ao acesso às carreiras funcionais do quadro. O direito decorre do tempo de serviço e aprovação em concurso. Apesar de haver vaga, o diretor da autarquia não agia para cumprir direito dos autores. Assim requereram acesso ao quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas. Foi negada a segurança. Os impetrantes agravaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor, estado civil solteiro, funcionário público, exercia o cargo de mecanógrafo do Colégio de Aplicação da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, então UFRJ. Pelo Decreto nº 51656 de 10/11/1963 foi incluído na série de classe de auxiliar de artigrafia e não na de Técnico de Mecanografia, como tinha direito. O suplicante requereu retificar o seu enquadramento na série funcional de técnico de mecanização, conforme o Código Civil, artigo 37, Lei nº 3780 de 12/07/1960, Decreto nº 50396 de 29/03/1961, Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 119. Em 1964 o juiz Wellington Moreira Pimentel julgou a ação improcedente. O mesmo juiz rejeitou os embargos do autor
UntitledOs suplicantes, ferroviários lotados no Departamento de Tráfego Comercial, requereram ação para o fim de serem classificados na categoria de Oficial Administrativo a que tinham direito. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente em 20/12/1957.
UntitledO suplicante, casado, coletor das rendas federais em Mariana Minas Gerais onde reside, propõe uma ação ordinária requerendo a sua nomeação no cargo inicial classe H da carreira de agente fiscal do imposto de consumo do interior do estado do Amazonas, do quadro permanente do Ministério da Fazenda, alegando que vem sido indevidamente preterido nas promoções de candidatos não beneficiados pelo decreto-lei 739, artigo 139, parágrafo 3º., de 24/09/1938. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal Regional deu provimento, em parte
UntitledO autor, estado civil casado, funcionário público da Bahia, moveu contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, tendo deixado o cargo de sub-ajudante da 4ª classe da agência do Instituto referido, visto o regulamento impedia as acumulações pelo Decreto-Lei nº 24, de 01/12/1937, pois se encontrava na Polícia Marítima, diante de um novo direito criado em 1946. Este requereu o seu reaproveitamento no quadro dos servidores da autarquia, o que tinha direito, conforme o Ato das Disposições Transitórias da Constituição, artigo 24. Os autos foram devolvidos ao cartório por não terem sido procurados pelos interessados
UntitledAs autoras, mulheres, eram bibliotecárias-auxiliares do Ministério da Educação e Saúde. Em 1940, houve a divisão da carreira de Bibliotecário, correspondete às classes L, K, F, I, e Bibliotecário Auxiliar, com as classes H, G, F, E, com diferença grande de vencimentos. Então, as autoras pediram a nomeação daquelas de classe I para a carreira de bibliotecário. As autoras foram julgadas carecedoras da ação. Apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledOs autores eram de nacionalidade Brasileira, servidores públicos em exercício no Ministério da Aeronáutica. Alegaram que em 17/05/1962 foram admitidos como servidores temporários, para trabalharem na Sub-Diretoria de Finanças da Aeronáutica. Os suplicantes requereram o seu enquadramento, sem qualquer restrição, conforme a Lei nº 4069 de 15/06/1962. A ação foi julgada improcedente, e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo. O autor embargou e teve os embargos recebidos
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