O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, Oficial de Justiça aposentado, residente na cidade do Rio de Janeiro, foi aposentado em 1949, ao atingir a idade compulsória, com proventos anuais no valor de Cr$ 18.960,00, em virtude do cargo de oficial de justiça, na forma da Lei nº 488, de 15/11/1948, mas antes do seu ingresso na inatividade, o suplicante pleiteou a equiparação de seus vencimentos com os vencimentos dos oficiais de justiça em atividade com a alegação de que o cargo é isolado, sem acesso de carreira e com vencimentos certos. Alegando que a isonomia é garantida pela constituição, pela Lei nº 1301, de 28/12/1950, artigo 41, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 180 e Lei nº 1711, de 28/10/1952. O suplicante pede a equiparação de seus vencimentos com os dos ativos e o pagamento da diferença de vencimentos. Em 1955, o juiz João Fontes de Farias julgou o caso procedente e recorreu de ofício. Em 1956 o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da União. Em 1957 seus embargos foram rejeitados. Em 1961 o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTO
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Os autores eram procuradores da Lloyd Brasileiro, e alegaram que como procuradores de 1ª, 2ª e 3ª categorias no período de 08/09/1955 a 01/01/1957, conforme a Lei nº 3418 de 20/06/1958, não foram pagos os vencimentos que lhes eram devidos. Estes deveriam ter seus vencimentos equiparados aos curadores e promotores da Justiça do Distrito Federal, pela Lei nº 116 de 15/10/1947, artigo 18. A ação foi julgada procedente por Amílcar Laurindo Ribas e a ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. A ré embargou e teve os embargos aceitos
Zonder titelOs 135 autores, entre eles Raul Gonçalves da Silva e Ubirajara de Mattos Cardoso, servidores públicos civis federais, eram extranumerários mensalistas, com mais de 5 anos nas atribuições de serventes e contínuos. Estes requereram o pagamento de salários iguais aos vencimentos dos auxiliares de portaria dos vários ministérios, a partir da Lei nº 2284 de 09/08/1954, Lei nº 1721, Constituição Federal, artigos 141 e 67 e Decreto-Lei nº 5175 de 07/01/1943. Em 1961, o juiz julgou a ação improcedente. Em 1962, o Tribunal Federal de Recurso, por unanimidade, negou provimento a apelação do autor
Zonder titelO autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, extranumerário equiparado a funcionário público efetivo. Exercia o cargo de encarregado, símbolo FG-7, referência n. 21, recebendo como vencimento o valor de 6.500,00 cruzeiros. Alegou que seus colegas de trabalho recebiam seus vencimentos no valor de 8.300,00 cruzeiros, exercendo o mesmo cargo. O suplicante requereu a equiparação de seus vencimentos, conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 141. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Zonder titelOs autores eram funcionários públicos, profissão oficiais administrativos, escriturários, datilógrafos, arquivistas. Alegaram que recebiam vencimentos inferiores aos dos funcionários municipais do Distrito Federal, ocupantes de cargos idênticos aos seus. Os suplicantes requereram a equiparação de seus vencimentos aos ocupantes dos cargos equivalentes na Prefeitura do Distrito Federal, a partir das Lei nº 464 de 06/07/1950, Lei nº 476 de 06/11/1950 e Lei nº 519 de 06/11/1950. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação
Zonder titelO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, conferente de valores, aposentado do Ministério da Fazenda, residente na Rua Dois de Fevereiro, 1130, Rio de Janeiro, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários ativos da igual função, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Zonder titelOs autores, funcionários do Ministério da Marinha, do Ministério da Guerra e do Ministério da Agricultura, de acordo com a equiparação de vencimentos instituída pela Lei nº 5622 de 1928, deveriam ser beneficiados com a elevação de padrões ocorrida com os operários de imprensa da Imprensa Naval, os gráficos e revisores da Imprensa Militar pela Lei nº 1455 de 10/10/1951. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141e 91 e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigo 182, requereram os mesmos benefícios dados aos gráficos e revisores da Imprensa Nacional. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento do recurso
Zonder titelOs suplicantes, funcionários públicos federais lotados na Secretaria de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas, exercendo as funções de bibliotecários referência 22, com base no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e na Lei nº 2745 de 1956, propõe essa ação requerendo que sejam classificados na referência 25, apostilando-se-lhes os títulos, visto que a referida lei determinou a equiparação de vencimentos pelo padrão mais elevado dentro da carreira. A ação foi julgada improcedente e o autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Zonder titelAs quatro suplicantes eram mulheres, de nacionalidade brasileira, estado civil desquitadas ou casadas, funcionárias públicas. Eram extranumerárias mensalistas com funções de taquígrafas do Conselho Nacional do Trabalho. Foram transferidas para o Conselho Superior de Previdência Social. Pediram equiparação de vencimentos como taquígrafos de Tribunal Superior de Trabalho. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Zonder titelOs suplicantes, de nacionalidade brasileira, são funcionários da suplicada nas funções de médico, menos Ramiro Varella Freire, que é dentista e Elza de Andrade que é farmacêutica e ocupam o escalonamento correspondente a seus cargos, que ocorre em todos os institutos de aposentadoria do País. Mas o Decreto nº 26047, de 21/12/1948 mudou esse escalonamento promovendo os médicos, procuradores, engenheiros, dentistas e farmacêuticos, que serviam no Distrito Federal e em São Paulo, para um escalão salarial superior. Estacionou a carreira de dentistas e farmacêuticos na classe I e passou a pagar salários maiores do que os dos suplicantes a funcionários interinos, contratados e recém admitidos. Alegando que essa decisão viola a Constituição Federal, artigos 141 e 31, e que as funções exercidas pelos profissionais das diversas regiões do Brasil são as mesmas, os suplicantes pedem tratamento igual entre os funcionários. O juiz José de Aguiar Dias julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao TFR, que negou provimento à apelação
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