Os suplicantes, profissão médico do Lloyd Brasileiro, requereram ação para assegurarem a equiparação salarial aos funcionários públicos que exercem igual função, bem como, o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Mario Brasil de Araujo julgou a ação improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL; VENCIMENTO
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Os suplicantes, extranumerários mensalistas, profissão desenhistas do Arsenal de Marinha, com mais de 5 anos de serviço, requereram ação para equiparação salarial aos funcionários efetivos, bem como o pagamento da diferença de vencimento. Tempo de serviço. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, assim como a ré, ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou a decisão, mas não teve êxito
Sem títuloOs suplicantes, incluindo mulher, funcionários públicos, tesoureiros e conferentes da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, ocupantes de cargos isolados, requereram ação para equiparação salarial aos cargos efetivos, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Alberto Augusto C. de Gusmão julgou improcedente a ação. Houve agravo para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve apelação, mas lhe foi negado provimento. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Sem títuloOs suplicantes e outros Alexandre M. Gomes de Paula e Assuero Costa, procuradores de autarquia, requereram ação para assegurarem a equiparação salarial aos funcionários de igual função lotados em outras repartições, bem como pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens. A ação foi julgada procedente, recorrendo a de oficio. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso deu provimento.
Sem títuloOs suplicantes, e outros Francisco José Pereira e Therezino da Costa, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos vencimentos dos funcionário efetivos de iguais categorias, bem como, o pagamento das diferenças devidas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação. Em seguida, os diretores embargaram, tendo os embargos rejeitados
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