Os suplicantes, funcionários públicos federais, do Ministério da Marinha, propuseram contra a União Federal uma ação ordinária a princípio como operários, e com o advento da Lei nº 1765 de 1952 passaram a pertencer à Tabela Numérica Especial de Extranumerários Mensalistas. Requereram a sua equiparação aos funcionários efetivos para todos os efeitos, inclusive direitos, remuneração e demais vantagens, com a vigência da Lei nº 2284 de 09/08/1957, por conta do não recolhimento expresso pela administração. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, o autor recorreu a recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, que foi arquivado
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os autores eram funcionários públicos federais lotados na 6ª Delegacia Regional da Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Requereram ação ordinária contra a já citada CAPFESP. De acordo com a Lei nº 2284 os extranumerários foram equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos após 5 anos de serviço. Os autores eram funcionários de uma autarquia e por ela constituir administração pública, estariam atendidos pelo Estatuto do Servidor. Deveriam receber vencimentos equiparados aos dos servidores da administração centralizada. Os autores buscaram reconhecimento desses direitos, e requereram igualdade de vencimentos dos servidores da administração centralizada com igual função, direitos e deveres. Deu-se valor de causa de Cr$ 20000,00. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos residentes na Rua Felix da Cunha, 61, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, e Rua Conselheiro Olegário, 44, apartamento 302, Maracanã. Eram profissão tradutor e tradutor auxiliar do Ministério da Marinha. Requereram ação para equiparação salarial aos servidores integrantes da carreira de tradutor do quadro permanente dos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura e Justiça e Negócios Interiores. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Sans titreOs autores, funcionários públicos federais, oficiais administrativos do Minsitério da Viação e Obras Pùblicas, com mais de 30 anos de serviço público, requereram a equiparação salarial aos funcionários lotados em outras repartições, bem como as diferenças de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
Sans titreTrata-se de 2º volume de ação sumária na qual os suplicantes, guardas aduaneiros, requereram a equiparação de seus vencimentos e vantagens aos dos ocupantes de cargo de atribuições idênticas que constavam na tabela anexa a Lei nº 200. O juiz Eliezer Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Sans titreAs dezenas de suplicantes eram serventes, escriturários ou artíficies extranumerários, e pediram equiparação a funcionário publico efetivo, com reestruturação de carteira e vencimentos. Estavam na tabela numérica Especial de Extranumerários Mensalistas por mais de 5 anos. O processo constitui-se quase inteiramente de procurações. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recurso que negou provimento ao recurso
Sans titreOs suplicantes Heliodoro da Silva Couto e Inez Freire da Cunha, Oficiais Administrativos do suplicado, requereram assegurar sua reclassificação em novo padrão de ocupantes da mesma categoria,como estabelecia o Decreto nº 39144 de 12/05/1956 e o pagamento da diferença de vencimentos, equiparação salarial. O juiz Jônatas de Matos Milhomens julgou improcedente a ação.
Sans titreOs autores, gráficos extranumerários do serviço geográfico do Ministério da Guerra, do Quartel General de Juiz de Fora, da Fábrica de Juiz de Fora e do Gabinete Fotográfico, baseados na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requereu a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos de igual categoria, sendo apostilados nas respectivas referências. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreOs autores eram estado civil casados, profissão contadores lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu, Irineu de Araújo Filho, a fim de serem equiparadaos aos funcionários federais de nível superior. Alegaram que todos teriam títulos de contador, portanto concluíram o curso de contabilidade, e deveriam ser incluídos na Lei nº 1293 de 27/12/1950. O juiz negou o mandado
Sans titreOs suplicantes, tesoureiros auxiliares do Ministério da Viação e Obras Públicas, requereram ação para assegurarem reclassificação no novo padrão da categoria e pagamento da diferença de vencimentos, que deixaram de receber. equiparação salarial. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti de Gusmão julgou improcedente a ação. O autor apelou desta ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
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