Os autores, gráficos extranumerários do serviço geográfico do Ministério da Guerra, do Quartel General de Juiz de Fora, da Fábrica de Juiz de Fora e do Gabinete Fotográfico, baseados na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e na Lei nº 1455 de 10/10/1951, requereu a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos de igual categoria, sendo apostilados nas respectivas referências. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os autores, funcionários do réu, moveram ação contra esta autarquia, por conta da desigualdade salarial entre eles e outros que exercem a mesma função. Assim, requereram a equiparação dos salários, bem como o pagamento das diferenças, retificando o seu enquadramento, colocando-os de acordo com sua categoria profissional, o seu nível legal de salário, nas referências a que tinham direito. A ação foi julgada procedente. O juiz e o réu apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos. Os autores recorreram extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido
Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (réu)Os autores, servidores, extranumerários mensalistas, com mais de 5 anos de serviço, requerem a equiparação salarial aos funcionários efetivos, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o TFR, por unanimidade, negou provimento
Instituto Nacional de Previdência Social (réu)Os autores, extranumerários mensalistas da Casa da Moeda, mestres, artifícios, auxiliares de artífices e operários, pautado no principio de isonomia, requereram a equiparação de seus vencimentos aos funcionários efetivos, conforma a Lei 1216 de 28/10/1950.A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O TFR negou provimento aos recursos. A ré embargou, mas foram rejeitados os embargos. Ela então recorreu extraordinariamente, o STF não conheceu o recurso
União Federal (réu)Todos os autores eram de nacionalidade brasileira, servidores públicos federais do Departamento Federal de Compras do Ministério da Ffazenda, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Pelo Decreto n° 19587 de 14/01/1951 foi criada a Comissão de Compras, responsável pela organização de materiais recicláveis do serviço federal, e foi regulamentado o seu funcionamento assim como a formação do pessoal necessário, pelo provimento do cargo criado foi regulamentado pelo Direito Administrativo. Pelo Decreto nº 24054 de 26/03/1934 a Comissão Central de Compras foi incluída entre os seus departamentos, repartições e estações fiscais e eliminados como repartições auxiliares do Tesouro Nacional. Os suplicantes pagaram o Selo de Nomeações, ficando em pé de igualdade com os demais funcionários públicos pelo Decreto-Lei nº 20206 de 20/05/1940, que transformou a Comissão Central de Compras em Departamento Federal de Compras, sendo que os serviços encontrado aqui deveriam ser feitos por extra honorária, e os funcionários da existente comissão se formaram em tipo de funcionários pelo Decreto nº 5848 de 0422/06/1940. Os autores reclamaram ao Presidente da República, através de processo administrativo, mas foram redefinidos em ambos os casos. Depois entraram novamente com uma representação na Presidência da República, que deu origem ao processo administrativo n° 63711/46, que marcou das Comissões de Eficiências do Ministério da Fazenda um parecer favorável, mas apesar disso e porém foi arquivado. Os autores apelaram pelo poder legislativo mas tiveram seus projetos arquivados pelo Ministério da Fazenda. Pelo Decreto nº 27654 de 29/12/1949 foi criada a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Ministério da Fazenda, na qual foram incluídos os outros. Eles pediram então a sua exclusão dessa tabela e inclusão no Departamento Federal de Compras, a equiparação de vencimentos aos funcionários da Divisão de Imposto de Renda, e a diferença de rendas entre o que teriam direito ao que efetivamente perceberam nos últimos cincos anos, mais o pagamento de juros de mora e custos de processo. A ação foi julgada prescrita, o autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, o TFR deu provimento. O autor embargou o processo. O TFR registrou o embargo, o réu recorreu extraordinariamente, o TFR deu prosseguimento ao recurso. O autor embargou o processo. O Supremo Tribunal Federal registrou o embargo
União Federal (réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos residentes na Rua Felix da Cunha, 61, Tijuca, cidade do Rio de Janeiro, e Rua Conselheiro Olegário, 44, apartamento 302, Maracanã. Eram profissão tradutor e tradutor auxiliar do Ministério da Marinha. Requereram ação para equiparação salarial aos servidores integrantes da carreira de tradutor do quadro permanente dos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura e Justiça e Negócios Interiores. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário autárquico, residente na Rua Maestro Francisco Braga, 6, exercendo atividades no antigo Conselho de Imigração e Colonização e posterior, Instituto Nacional de Imigração e Colonização, requereu ação para assegurar sua equiparação aos funcionários públicos para efeito de estabilidade. A ação foi julgada conclusa devido à falta de providência do interessado
Instituto Nacional de Imigração e Colonização (réu)Os suplicantes, nacionalidade brasileira, servidores públicos, lotados em repartições sediadas no Recife, Pernambuco, requereram a ação com base na Lei nº 464 de 1950 e na Lei nº 476 de 1950 para assegurarem o direito à equiparação salarial aos ocupantes dos cargos de oficial administrativo e escriturário do Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal. Isonomia. Processo inconcluso
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão médico, residente em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, presta serviços médicos ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários no corpo clínico do réu como extranumerário mensalista. Fundamentado na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requer sua equiparação aos funcionários efetivos. Alega que presta seus serviços havia mais de 10 anos. A ação foi julgada procedente com recurso de ofício, pelo juiz Vivalde Brandão Couto. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os autores eram estado civil casados, profissão contadores lotados na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional. Fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafo 24, e na Lei nº 1533 de 31/12/1951, requereram um mandado de segurança contra o réu, Irineu de Araújo Filho, a fim de serem equiparadaos aos funcionários federais de nível superior. Alegaram que todos teriam títulos de contador, portanto concluíram o curso de contabilidade, e deveriam ser incluídos na Lei nº 1293 de 27/12/1950. O juiz negou o mandado
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)