38469
·
Dossiê/Processo
·
1959; 1966
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os suplicantes eram todos artífices extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra. Propuseram ação ordinária contra a União Federal. A Lei nº 2284 estabeleceu que os suplicantes teriam direitos à equiparação aos funcionários efetivos que exerciam iguais funções, inclusive no que concernia aos vencimentos. Desta maneira, os autores requereram que a União fosse compelida a integrá-los nos benefícios da referida lei, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O processo passou por apelação no TFR. O juiz C. de Miranda julgou procedente a ação. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento
União Federal (réu)