Os autores Oficiais de Diligência do Departamento Federal de Segurança Pública, sempre exerceram funções indênticas as exercidas pelos Oficiais de Justiça, contudo eram desigualmente remunerados , infrigindo o princípio de isonomia. Fundamentados no Estatuto dos Funcionários Civis da União artigo 259, requereram ser igualados a função citada recebendo o mesmo vencimento. A ação foi julgada improcedente
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; ISONOMIA
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Trata-se do 2º volume de ação, cujos autores eram funcionários extranumerários da Casa da Moeda e executavam as mesmas funções e tinham as mesmas responsabilidades que os funcionários efetivo, mas tinham vencimentos diferentes. Fundamentando-se na Lei nº 1296 de 28/10/1950, artigo 13 e 17 e tabelas anexas, com o preceito da Constituição Federal de 1946, artigo 141, pediu a equiparação de salários e mais as vantagens que deixaram de receber, assim como os custos do processo. Direitos trabalhistas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento no recurso
UntitledO autor, estado civil, estado civil solteiro, profissão médico, lotado no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários desde 28/11/1954, requereu a equiparação de seus vencimentos ao extranumerários mensalistas da autarquia, como também o pagamento das vantagens concedidas pela Lei nº 2745 de 1956 e Lei nº 3531 de 1959. Em 1961, o juiz julgou a ação improcedente. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento ao apelo do autor
UntitledO suplicante, estado civil desquitado, funcionário do suplicado, requereu mandado de segurança para assegurar o pagamento do reajuste de 30 por cento sobre seus vencimentos a que tinha direito. Isonomia. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo
Os autores, escrituários do Ministério da Fazenda, Ministério da Educação e Saúde, Ministério da Agricultura e do Ministério da Viação e Obras Públicas, fundamentados na Constituição Federal, artigo 141 e na Lei nº 1533 de 3/12/1951, requereram um mandado de segurança a fim de que seus filhos fossem apostilados com vencimentos equivalentes aos que percebiam os extranumerários da mais alta referência que exerciam funções correlatas. A segurança foi denegada
UntitledO suplicante, estado civil casado, funcionário público, residente na Rua Amália, 20, Quintino, Rio de Janeiro, era funcionário do Serviço de Alimentação da Previdência Social e baseado na Lei nº 4019, artigo 4, que concedeu aos funcionários lotados em Brasília, diárias na razão de 30 por cento dos aumentos concedidos. Requereu a incorporação desses 30 por cento sobre os aumentos. Alegando que essas diárias se tornaram verdadeiros vencimentos especiais aos funcionários de Brasília, ferindo o princípio da isonomia. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
UntitledOs autores eram profissão operários, de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas no Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, do Ministério da Aeronáutica, sendo auxiliares ou mestres de eletricista, ferreiro, artífice, mecânicos, marceneiros ou bombeiro hidráulico. A Tabela de Séries Funcionais do Decreto nº 32913 de 01/06/1953 deixou-os em desigualdade de referência profissional. Pelo princípio da isonomia, pediram equiparação de direitos e reestruturação de referências. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos da ré e do juiz. Juiz Clóvis Rodrigues
UntitledOs autores, e outros Coria Leite da Silva Chaves e Ely Rio Santiago, todos extranumerários mensalistas, tendo mais de 5 anos de serviço e por suas funções exercidas serem idênticas às exercidas pelos escriturários, assim requereu a apostilação, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, na referência 23, as portarias dos autores ocupantes das funções de referência 21, e assim, sucessivamente, equiparados à referência dos funcionários efetivos, bem como o pagamento das diferenças de vencimentos correspondentes, a partir da data da lei supracitada
UntitledO autor alegou que há mais de 20 anos ingressou no serviço público, e exercia a função de orientador educacional, cargo equiparado ao de professor catedrático. Tal equiparação era determinada pela Lei nº 8893 de 1946 e a Lei nº 3826 de 1960. Ocorre que o autor recebia um salário inferior. Já havia recebido gratificação dada aos professores, mas não teve seus vencimentos reajustados. O autor requereu a correção, com diferenças atrasadas, acrescidos de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 20.000,00. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o apelo
UntitledO autor é brasileiro, solteiro, desenhista, residente na cidade do Rio de Janeiro à Rua barão de Pirassinunga, no. 69, apto 208, Tijuca , e fundamenta ação no artigo 141 par[agrafo 3o. da Constituição Federal e no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. suplicante é extranumerário mensalista do Ministério da Aeronáutica. em 13/03/1957 foi publicado o Decreto no. 41.146, que melhorou o salário do autor da referência 22 para a refrência "23". Em 25/04/1958 foi publicado o Decreto 43569 revogando o último decreto mencionado. Os outro suplicantes também foram atingidos por essa mudança. ele pede então a reposiçãpo na situação decorrente e o pagamento dos atrasados, juros de móra e custos do processo..
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