DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS

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              34464 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes eram servidores civis no Ministério da Justiça lotados no Departamento de Impressa Nacional. Com base na Lei nº 3780 de 1960, na Lei nº 3826 de 23/11/1960, na Lei nº 4019 de 20/12/1961 e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, alegaram que estavam inferiorizados em 104 por cento relativamente ao funcionários públicos civis lotados no Distrito Federal, e por estas razão requereram o pagamento da diferença de abonos. O juiz Astrogildo de Freitas indeferiu a ação em 1964. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso dos suplicantes

              União Federal (réu)