Os autores eram funcionários aposentados da Estrada de Ferro Central do Brasil. Querem que seja anulada a decisão do Tribunal de Contas que julgou ilegal a aposentadoria deles como demasiada. Eles, entretanto, diziam ter direito a gratificações. São citados o artigo 63 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 8610 de 15/03/1911; artigo 13 da Lei nº 221 de 20/11/1894; artigo 32, parte XLII, número 2 da Lei nº 2356 de 31/12/1910; Lei nº 2544 de 04/01/1912, artigo 36; artigo 11, número 3 da Constituição Federal de 1891; artigo 34, número 25; artigo 48, número 1 da Constituição Federal de 1891; artigo 32 da Lei de 1910; Decreto nº 8610 de 15/03/1911
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; BENEFÍCIO; APOSENTADORIA
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6164
·
Dossiê/Processo
·
1913
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
33982
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Dossiê/Processo
·
1958; 1967
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes eram servidores públicos lotados no Ministério da Viação como integrantes nos quadros na extinta Estrada de Ferro Oeste de Minas e Rede Sul Mineira, e foram considerados à disposição do governo no Estado de Minas Gerais em virtude de contrato, sem percepção de vencimentos pelos cofres da União. Com base na Lei nº 2752 de 1956 e na Lei nº 1711 de 28/10/1952, propuseram uma ação ordinária requerendo o direito à aposentadoria. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A União embargou. O TFR recebeu os embargos
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