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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1960; 1964              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os suplicantes alegaram que quando eram funcionários da suplicada ocupavam o cargo de tesoureiro chefe de diversas repartições. Durante a época que ocupavam o citado cargo foi publicada a Lei nº 2188, artigo 7, que garantia aos ocupantes de cargos de chefia a classificação no símbolo CC5. Mas, como a suplicada nunca pagou a diferença entre os vencimentos, os suplicantes pediram que a suplicada fosse condenada a lhes pagar essa diferença. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
União Federal (réu) 
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