DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO; DIFERENÇA DE VENCIMENTOS

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              35339 · Dossiê/Processo · 1961; 1965
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, 110 serventes do Departamento dos Correios e Telégrafos, foram admitidos como extranumerários e alegaram que já possuiam estabilidade no serviço. A Lei nº 1229 de 1950 alterou o quadro de pessoal, considerando carreiras principais e auxiliares de acordo com a função exercida mais tarde, a Lei nº 1721 de 1952 fundiu as carreiras de servente e contínuo sob nome de auxiliar de portaria. Ocorre que os autores não foram reenquadrados nos novos padrões, embora deveriam ter sido equiparados aos funcionários efetivos. Como os pedidos administrativos não trouxeram resultados, os autores requereram o enquadramento na carreira de auxiliar de portaria, com classificação relativa à data da estabilidade de cada um, nos níveis e letras adequados, com recebimento das diferenças atrasadas acrescidos de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 100.000,00. A ação foi julgada improcedente pelo juiz José Joaquim da Fonseca Passos. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso. Os autores, então, recorreram extraordinariamente e o Tribunal Federal de Recursos negou seguimento ao recurso

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