Os autores, contadores do réu, requereram mudar o escalonamento dos padrões H a M, que pelo princípio da isonomia deveria ser de K a O. De acordo com a Lei nº 488 de 15/11/1948 esse seria o padrão para nível universitário. Os contadores tinham sua profissão reconhecida pelo Departamento Administrativo do Serviço Público. Estes requereram a reestruturação da carreira de contador do Instituto nos padrões K a O desde a vigência da Lei nº 488, com as devidas promoções e vantagens. Deu-se à causa o valor de 20.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores apresentaram recurso extraordinário, que foi indeferido
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ENQUADRAMENTO
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Os autores, estado civil casado, funcionários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, fundamentados na Constituição Federal de 1946, artigo 141, requereram seus enquadramentos na carreira de estatísticas da Secretaria Geral do Conselho Nacional de Estatística, com o pagamento dos salários e diferenças, além das promoções do cargo. Foram admitidos para atividades como agentes recenseadores, auxiliares censitários e auxiliares técnicos, mas com a Resolução n. 404 de 11/12/1952, que reestrutura o Quadro de Tabela de Mensalistas, foram enquadradas erroneamente. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu ex-oficio. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (réu)O autor, estado civil casado, prático de farmácia, tendo sido admitido como extranumerário-mensalista do réu, no Departamento de Assistência Social, alegou que ao ser transferido para a delegacia do Distrito Federal, todos os extranumerários foram aproveitados, excetuando-se o autor, que foi dispensado. Dessa forma, requereu a sua reintegração na função de servidor do réu, bem como o pagamento de todos os vencimentos atrasados desde sua dispensa arbitrária. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o apelo foi julgado deserto.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O autor era nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário do réu, exercendo a função de Mestre referência 25, foi admitido no réu em 28/05/1948 e classificado como Extranumerário Mensalista referência 22, sendo posteriormente promovido à 1ª função mencionada em 01/01/1953. A direção do Serviço de Aalimentação da Previdência Social promoveu José Galdino da Silva a Mestre referência 26 a partir 13/04/1950, preterindo-o na promoção a que fazia jus, sendo que o autor ocupava uma referência acima do indivíduo mencionado, com maior antiguidade. O autor pediu então seu aproveitamento na referência 26 da série funcional de mestre a partir de 13/04/1950, percepção das diferenças de vencimentos, acrescido de juro de mora e custos do processo. O autor foi julgado carecedor da ação por Jorge Salomão e resolveu apelar, o Tribunal Federal de Recursos deu-lhe provimento. O réu então interpôs recurso extraordinário mas o Supremo Tribunal Federal não conheceu-o
Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) (réu)Os autores, ambos de nacionalidade brasileira,funcionário público federal ,artigo 141§ 24, e na Lei nº1533 de 31/12/1951, impetraram um mandado de Segurança contra o Diretor do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda; Os suplicantes deveriam ter sido enquadrados, provisoriamente, como Auditores da Fazenda Nacional até que fssem solucionados os processos para readaptação contudo, isto não ocorreu a administraçã o se obstinava em não decidir a retificação; Assim, requereram que o enquadrament provisório fosse corrigido até que osprocessos de readaptação no aludisd cargo fossem resolvidos; O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira da 1ª vara denegou a setença
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores do IAPFESP, impetraram mandado de segurança contra o réu. Os autores alegam que é da competência do réu o enquadramento dos impetrantes, como lhes é de direito, pois já está apreciado pelo Poder Judiciário o mérito da equiparação dos ofícios administrativos da extinta Capstor. Além disso, a própria instituição recebe de todo direito através do Decreto nº 43922, de 20/06/1958. Assim, requerem as vantagens das leis referidas. O juiz Polinício Buarque de Amorim concedeu a segurança. A parte ré agravou ao Tribunal Federal de Recursos, porém desistiu do agravo antes do julgamento pelo TFR
Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (réu)O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua General Cardoso de Aguiar, 609, servente extranumerário mensalista do Ministério da Guerra, aposentado. Requereu ação para assegurar a equiparação salarial aos funcionários efetivos ocupantes do cargo de auxiliar de portaria, bem como pagamento da diferença de vencimentos devida. A ação foi julgada procedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. O autor interpôs um recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu e negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, de nacionalidade brasileira, profissão funcionários públicos do Quadro de Secretaria do Supremo Tribunal Federal, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, exercem as funções de Oficiais Judiciários e segundo a última apostila tiveram seus vencimentos reajustados para o valor de Cr$ 15500,00 a partir de 01/01/1956, do padrão N. Alegando que diversas decisões judiciais favoreceram vários colegas seus, os suplicantes consideram indiscutível sua apostilação no padrão O e pedem além da apostilação, o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou desta para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os autores manifestaram recurso extraordinário ao STF, que decidiu não conhecer do mesmo
União Federal (réu)O autor, estado civil desquitado, Procurador do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, domiciliado à Rua Marechal Mascarenhas de Morais, 96, apartamento 201, Rio de Janeiro, com base na Lei nº 1339 de 30/01/1951, Lei nº 1765 de 18/12/1952 e Lei nº 2123 de 01/12/1953, requereu ser enquadrado como procurador de 1ª Categoria, correspondente à referência 31, que era a sua referência de direito na data de advento da Lei nº 2123, bem como o pagamento da diferença de vencimentos que deixou de receber. A ação foi julgada procedente. O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos. O autor tentou recorrer extraordinariamente, mas foi negado seguimento ao recurso
União Federal (réu). Departamento Nacional de Estradas e Rodagem (réu)Os suplicantes, funcionários públicos servindo na Escola Nacional de Química na Universidade do Brasil, com sede na Lei nº 1721 de 04/11/1952 e no Decreto nº 2284 de 09/08/1954, propuseram uma ação ordinária requerendo que fossem apostilados no cargo de auxiliar de ortaria, visto que houve fusão dos carreiras de serventes e contínuos, para de auxiliar de portaria. A ação foi julgada procedente por José Joaquim da Fonseca Passos, recorrendo ex-ofício em parte e em parte improcedente. Ambas as partes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos apelos. A União recorreu de recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu e proveu o recurso
União Federal (réu)