DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EQUIPARAÇÃO; EFETIVAÇÃO

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              Os 268 suplicantes se afirmavam cidadãos brasileiros, funcionários públicos federais, do Ministério da Marinha, lotados na Diretoria de Saúde Naval, Fábrica de Artilharia da Marinha, ou Fábrica de Torpedos da Marinha. Pediram equiparação a servidores efetivos, na carreira de operário de armamento, a partir da lei 2284, de 09/08/1954, com todas as diferenças de vencimentos e vantagens, além de apostila de direitos, juros, custas e honorários. Eram torneiros, pedreiros, eletricistas, frizadores, caldeireiros, entre outras funções lei 1765, de 28/12/1952. O juiz substituto A. Rodrigues Pires julgou a ação procedente apenas aos que contassem mais de 5 anos de serviço público. O TFR julgou a apelação procedente, mas o STF julgou o recurso improcedente

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