O autor, solteiro, funcionário autárquico, residente à rua Coronel Barros, 61 São Mateus Juiz de Fora, MG, entrou com uma ação contra o réu, uma entidade autárquica de previdência social, com base na lei 2284, de 10/08/1954 e código do processo civil, artigo 291 para requerer a equiparação de vencimentos aos dos funcionários efetivos da mesma categoria à qual pertence o autor, auxiliar referencia 15, extranumerário mensalista, através da apostila da portaria de admissão do autor na referência 26, com o pagamento das diferenças de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de recurso, que negou provimento a apelação
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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Os autores eram de vários grupos de extranumerários mensalistas, serventes, do Colégio Militar do Rio de Janeiro, do Instituto de Biologia do Exército, da Diretoria Geral de Saúde, do Departamento Geral de Administração, do Hospital Central do Exercito, da administração do Edifício da Guerra, da Comissão Militar Mista Brasil-Estados Unidos, e do Ministério da Guerra, todos Funcionários Públicos e residentes na Capital Federal. Entraram com ação contra a suplicada para requerer a sua equiparação com o pagamento dos atrasados desde a data da vigência da Lei nº 1721 de 04/11/1952, sendo esta equiparação feita nas devidas referências e correspondentes padrões. A ação foi julgada procedente e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos do juiz e da ré
União Federal (réu)A autora, brasileira, estado civil solteira, escrevente datilógrafa nível 7 do Ministério da Educação e Cultura, residente e domiciliada na cidade do Rio de Janeiro, fundamentou a ação na Constituição Federal artigo 141, artigo 4 da Lei nº 4019, de 20/12/1961. Com a mudança da capital de país para Brasília, o governo criou privilégios para aqueles que fossem residir no desempenho de alguma função pública. Cerca de dois anos após a mudança da capital, foi criada a vantagem da diária de 1/30, que seriam absorvidas na razão de 30 por cento dos aumentos dos vencimentos dos beneficiados por essa vantagem. A autora requereu a equiparação aos servidores federais em idêntica função em Brasília, e pagamento a partir de 01/04/1962 das diferenças de vencimentos, os custos do processo e os juros de mora. O autor abandonou o feito.
União Federal (réu)Os diversos autores eram extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, como mestres de artes gráficos. Tendo ocorrido mudanças de categorias aos mestres, admitir-se-ia os extranumerários. Pediram equiparação de vencimentos dos antigos mestres titulados. O juiz Manoel Antonio de Castro Cerqueira julgou a ação improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, residente à Rua Carajás, 128, Vicente de Carvalho, Rio de Janeiro, funcionário público federal, lotado na Diretoria de Eletrônica do Ministério da Marinha. Entrou com ação contra a suplicada, com fundamento na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e no Código Processual Civil, para requerer a sua equiparação, desde a vigência da lei citada, aos servidores integrantes da série funcional de Fotógrafo do Quadro de Pessoal Civil do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para efeito de remuneração, observando o escalonamento já consagrado pelo Egrégio Tribunal Federal de Recursos, e o pagamento das diferenças dos vencimentos e vantagens e apostilação de sua portaria de admissão com a equiparação. A ação foi julgada procedente pelo juiz Vivalde Brandão Couto. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, funcionário público aposentado, residente na Rua Lins de Vasconcelos, 76, com base na Lei nº 1301 de 21/12/1950, na Constituição Federal de 1946, artigo 193, no Decreto nº 8512 de 31/10/1945 e na Lei nº 2188 de 15/11/1948, propõe ação requerendo a equiparação de seus proventos de escrivão de segunda instância da Justiça Militar aos escrivãos da Justiça do Distrito Federal, padrão O. O juiz julgou a ação procedente em parte, com recurso de ofício. As partes apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso de ofício e ao da União. O autor interpôs recurso extraordinário, que não admitido
União Federal (réu)funcionários públicos federais, lotados no Ministério da Aeronáutica, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, contra o Diretor Geral do Pessoal do Ministério da Aeronáutica, a fim de que este realize a equiparação dos pagamentos dos autores aos dos funcionários públicos efetivos, com base na lei nº 2284 de 09/08/1954, o processo passou por agravo no TFR; juiz C.H. Porto de Miranda concedeu a segurança e recorreu de ofício, a parte vencida agravou ao TFR, que nega provimento (relator Amarílio Benja
Diretoria Geral do Ministério da Aeronáutica (Réu)Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, extranumerários mensalistas do Departamento de Imprensa Nacional, domiciliados na cidade do Rio de Janeiro. Disseram que antes da Lei nº 284 de 28/09/1936, os servidores da Imprensa Nacional que trabalhavam no setor de Artes Gráficas, sendo titulados ou não, eram designados pela mesma denominação. Mas com o advento da citada lei os funcionários titulados foram reunidos nas carreiras de aprendiz de artes gráficas e auxiliares de oficina de artes gráficas, e os extranumerários foram admitidos para as funções inerentes às citadas carreiras, com direito aos mesmos vencimentos. Isso ocorreu apenas a partir dessa reestruturação entre os vencimentos, já que os gráficos titulados recebiam vencimentos entre o valor inicial de Cr$ 2.580,00 e o final da carreira de Cr$ 7.230,00, e os extranumerários recebiam entre Cr$ 1.200,00 e Cr$ 1.900,00. Alegando que a diferença entre servidores que exerciam os mesmo cargos seria ilegal, os suplicantes pediram equiparação aos vencimentos dos titulados, com a suplicada pagando os vencimentos atrasados a partir de 1951. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve os embargos rejeitados. O autor recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, mas desertou do recurso
União Federal (réu)Os autores eram todos estado civil casados, todos em cargo de almoxarife da Estrada de Ferro Central do Brasil, de várias referências, residentes em várias cidades nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Entraram com ação contra a suplicada para obter a sua equiparameção aos ajudantes de tesoureiros e conferentes de valores da Caixa de Amortização e da Casa da Moeda, com o pagamento das diferenças entre os vencimentos que vinham percebendo e os percebidos na última decisão judicial de 1952. Os autores alegaram que faziam jus à equiparação pleitada, estando amparados nos termos da Lei nº 3115 de 16/03/1957, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 13/09/1946, artigo 23, e Lei nº 1163 de 22/07/1950. Ação julgada improcedente pelo juiz Jorge Salomão. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)As impetrantes, mulheres, funcionárias federais, com base no Decreto-lei 1168, de 1939 impetraram mandado de segurança contra ato da coatora, que indeferiu o requerimento das impetrantes de equiparação de funções e vencimentos ao doscontadores do imposto de renda; Alegaram que segundo a Legislação citada exercem fonções análogas aos destes funcionários; o Juiz José Dias concedeu a segurança; houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento; Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, não conhecido
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)