Os autores eram profissão contadores do Ministério da Viação e Obras Públicas, Departamento dos Correios e Telégrafos, quadro III. Havia extranumerários no Serviço Público Federal, recebendo salário na referência 30 no valor de 7230,00, e os contabilistas da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré recebiam o mesmo valor. Os suplicados executavam trabalho análogo a esses últimos e por isso teriam direito à equiparação dos salários. Os autores pediram essa equiparação, com apostilação em seus assentamentos. O juiz negou a segurança impetrada. Os autores, inconformados, agravaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e outros (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, funcionário público federal, residente na Rua Barão de Itapagipe, 58. Requereu ação para garantir a equiparação salarial aos funcionários que exerciam a mesma função de auxiliar de portaria, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente em 1958. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso, em 1958. O autor recorreu da decisão e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso extraordinário em 1953
União Federal (réu)A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente na Rua José Linhares, 116, era servidora pública, enfermeira do Ministério da Saúde com mais de 20 anos de serviço público. Esta requereu ação para assegurar a contagem do tempo de serviço anterior à sua equiparação aos funcionários efetivos, bem como, pagamento da gratificação adicional por tempo prestado. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União recorreu e o Supremo Tribunal Federal deu provimento
União Federal (réu)Os autores, artífices extranumerários mensalistas de diversos Ministérios, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e na Constituição Federal, artigo 141, requereram a equiparação para todos os efeitos aos funcionários efetivos que exercem funções idênticas. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento à apelação
União Federal (réu)Os autores eram empregados no escritório técnico da cidade universitária da Universidade do Brasil, ETUB. Requereram sua equiparação aos extranumerários-mensalistas da União, de acordo com a Lei nº 3483 de 1958 e o Decreto nº 45360 de 1959. Alegaram que foram contemplados com a equiparação dos servidores da União aos das autarquias federais por estarem incluídos no serviço técnico. O juiz Jônatas Milhomens julgou improcedente a ação. Os autores apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores servidores públicos, lotados no Ministério da Fazenda com base na Constituição Federal Art 141 e na Lei 1533 de 1951, alegaram que foram admitidos para o cargo de Auxiliares Administrativos e Oficial Administrativo Contudo, estavam exercendo a função de Assistente Jurídico Pediram um mandado de segurança contra o ato do réu , que lhes nega a Equiparação de vencimentos aos Assistentes Jurídicos Princípio de Isonomia; O Juiz José Gomes B. Câmara ,da 4ª vara da fazenda pública indeferiu o pedido , para denegar , como denegou , a segurança
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, funcionários públicos federais, profissão operários lotados na Fábrica de Bom Sucesso, no Ministério da Guerra, e com fundamento na Lei nº 2284 de 09/08/1954 e o Código Processual vigente, moveram essa ação por terem sido negados os privilégios e vantagens vigentes por tal lei referidapelos autores. Requereram a sua equiparação para todos os efeitos, esperável o escalonamento, o pagamento de toda e qualquer diferença e a determinação da notação de suas portarias de admissão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
União Federal (réu)Os autores estavam lotados na Secretaria do Superior Tribunal Militar e requereram a equiparação de seus vencimentos aos dos cargos dos correspondentes da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, nos termos da Constituição Federal, artigo 141, do Decreto nº 5628 de 28/12/1928, do Decreto nº 18588 de 28/11/1929, do Decreto nº 5452 de 1/5/1943 e da Lei nº 217 de 15/11/1948. O suplicante pediu também a percepção das vantagens, aumentos proporcionais e adcionais. Ação julgada improcedente. Os suplicantes apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. Ambas as partes embargaram e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou os embargos. Ambas as partes apelaram e o Supremo Tribunal Federal deu provimento apenas ao recurso da União. Os suplicantes apelaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos
União Federal (réu)Trata-se de 2º volume de uma ação em que os autores são funcionários públicos, extranumerários mensalistas e pedem a equiparação de seus salários e direitos aos dos funcionários efetivos por exercerem mais de cinco anos de serviço público e funções idênticas aos colegas efetivos citados da mesma categoria, estando amparados pela Lei nº 2284 de 05 de agosto de 1954 e portanto fazendo jus ao pleiteado na ação. O volume possui várias procurações e certidões dos autores. O juiz Jorge Salomão julgou improcedente a ação. Os autores, inconformados, apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas tal recurso foi julgado deserto
União Federal (réu)Os autores, e outros João Leão Sattamini Fiho, Alfredo Vaz Pereira, Edilson Gonçalves Ferreira, Antonio Maciel Ribas, Gilberto da Cruz Sobral e Antonio de Pádua da Rocha Vianna, nacionalidade brasileira, tesoureiros-auxiliares, padrão M, da Recebedoria do Distrito Federal, do Ministério da Fazenda, requereram a equiparação de seus vencimentos aos atribuídos aos fiéis de tesouro da Prefeitura do Distrito Federal, conforme a Lei nº 5527 de 1943 e a Lei nº 5622 de 1928, bem como condenada a apostilar os títulos dos peticionários. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
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