Os autores, profissão operários, extranumerários mensalistas lotados no Arsenal de Marinha, com mais de 5 anos de serviço público, requerem equiparação salarial aos funcionários efetivos que exercem igual função, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Não há sentença
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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Os autores eram ascensoristas do Ministério da Viação e Obras Públicas, e pediram equiparação de vencimentos aos cabineiros do Ministério da Fazenda, indo à referência 25. Citaram Temístocles Cavalcanti e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 259. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o recurso interposto pelos autores, por falta de preparo no prazo legal
União Federal (réu)O suplicante, brasileiro, estado civil casado, funcionário público autárquico, domiciliado no Estado do São Paulo, é funcionário do réu, lotado em Santo André, na função de encarregado de cobrança e foi designado para exercer as funções do cargo de tesoureiro-auxiliar. Baseado no artigo 3 da Lei nº 3205, que garante o provimento efetivo no cargo de tesoureiro-auxiliar dos servidores que em 28/10/1954 desempenhassem tais funções, o suplicante requereu o citado benefício, mas teve seu pedido negado, sob alegação de que na data da vigência da Lei 3205 já não se encontrava no exercício do cargo de tesoureiro-auxiliar. O suplicante pede a atribuição dos vencimentos do cargo de tesoureiro-auxiliar, a contar da data do advento da Lei n. 3205, de 15 de junho de 1957. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. Juiz Evandro Gueiros Leite
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os autores eram profissão artífices do Departamento da Imprensa Nacional, extranumerários, e com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, requerem a equiparação para todos os efeitos aos gráficos efetivos, visto que exercem funções idênticas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Eles ofereceram embargos, mas que foram rejeitados. Eles recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento
União Federal (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, redatores do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram extranumerários mensalistas, enquadrados nas referências 23 a 25, sendo que a carreira teve início na referência 23 e fim na referência 27. No Ministério da Justiça, a série funcional da carreira de redator vai da referência 26 a referência 29. Por terem as mesmas atribuições, os suplicantes teriam direito à equiparação. Os autores pediram a reestruturação do escalonamento da série funcional de redatores do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio nos moldes de série funcional do Ministério da Justiça, as melhorias e promoções resultantes e as diferenças de proventos atrasados, acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente em partes e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à ambos os recursos. Os autores interpuseram embargos que foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. Os autores interpuseram recursos extraordinário sendo o do primeiro autor conhecido e do segundo autor, não. Os autores então embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou tais embargos.
União Federal (réu)Os suplicantes eram funcionários, lotados nas secretárias do Poder Judiciário e alegaram que cabia aos funcionários na situação deles as mesmas vantagens dos funcionários da Câmara dos Deputados e do Senado, baseados na Constituição Federal, artigo 141. Alegando que exerciam as mesmas funções que os funcionários das secretárias dos Tribunais do Trabalho e que se durante muito tempo as secretárias do Ministério Público não tinham funcionário próprio, agora essas vagas eram ocupadas com funcionários que exerciam as mesmas funções que os outros funcionários de outros tribunais. Os suplicantes pediram a sua equiparação com os funcionários dos Tribunais do Trabalho, com o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido
União Federal (réu)Funcionários públicos federais propõem mandado de segurança contra Diretor do Serviço Pessoal do Ministério da Fazenda. A legislação garante regime de cotas e porcentagens aos funcionários que influem na arrecadação orçamentária. Ocorre que os Oficiais Administrativos estão em igualdade de condições com os contadores. Os autores requereram classificação na letra O, mas houve negação por falta de amparo legal. Diante disso a isonomia não está sendo respeitada. Autores requerem tal classificação, com suas vantagens. O juiz Clóis Rodrigues denegou o mandado de segurança
Diretoria do Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)Os autores, servidores públicos federais, moveram essa ação, tendo ingressado no Serviço Público Federal como extranumerários mensalistas e equiparado aos funcionários quanto a sua estabilidade, e por conta do Decreto nº 28313 de 28/06/1950, vão assegurar o direito de acesso aos autores à série funcional de auxiliar administrativo, entretanto, na relação, foram incluídas pessoas estranhas à devida referência. Dessa forma, requereram que seja assegurado o direito de acesso a referência inicial da série funcional de Auxiliar administrativo, na conformidade do decreto supracitado, o pagamento da diferença de vencimentos a que têm direito, desde o dia em que os veriam ser promovidos. Processo faltando folhas, incompleto
União Federal (réu)A suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, datilógrafa do Ministério da Fazenda, lotada na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, em São Paulo, requereu ação para assegurar sua reclassificação em padrão superior com respeito ao princípio de isonomia, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)Os suplicantes são funcionários públicos sujeitos ao regime da lei 1711 de 1952, da lei 3780 de 1960, e da lei 4019 de 1961 e tem direito a diárias, sempre que se deslocarem do local de sua lotação. Acontece que a lê 4019 de 1961 atribuiu os funcionários lotados em Brasília uma diária na base de um trinta avos dos seus vencimentos e que irá sendo absorvida, na razão de 30 por cento dos aumentos ou reajustes. Os suplicantes dizem que essa medida fere o principio da isonomia salarial, já que assim fica incorporado de cada aumento concedido aos funcionários de Brasília. Alegando que a lei 3780 de 1960 reclassificou sem qualquer privilégio aos funcionários de Brasília e que qualquer aumento a se incorporado dos servidores de Brasília deve acrescer os vencimento de todos os servidores os suplicantes pedem a incorporaçãoaos seus vencimentos de parcelas de 30 por cento dos últimos aumentos, a partir da lei 4019 de 1961. A ação foi julgada procedente
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