O autor, estado civil solteiro, funcionário público, residente à Avenida Paulo de Frontin, 667, Rio de Janeiro, com base no Código de Processo Civil, artigo 292, requereu a equiparação de seus vencimentos aos do cargo de tesoureiro auxiliar padrão O, desde a vigência da Lei nº 403 de1948, sendo que ele tinha o direito à equiparação de padrão. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União entrou com recurso extraordinário, que não foi conhecido
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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Os autores, funcionários civis do Ministério da Marinha, eram ocupantes de vários cargos técnicos profissionais. Eles exerciam cargos e funções análogas às categorias funcionais e com os mesmos desempenhos e serviços, mas recebiam menos que os funcionários das autarquias. Estes pediram a devida equiparação dos vencimentos e o pagamento das custas processuais. A ação foi julgada improcedente
UntitledOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do Ministério da Agricultura, profissão metereologistas, estando na tabela de extranumerários mensalistas. Requereram ação para assegurarem promoção, bem como pagamento da diferença de vencimentos. Isonomia. O juiz Geraldo Arruda Guerreiro julgou improcedente a ação. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledA autora, mulher, era extranumerária correntista titular na Delegacia Seccional do Imposto de Renda, do Ministério da Fazenda. Pediu reclassificação profissional como contabilista, com diferenças de vencimentos, pois suprimida ficou a função de correntista. Envolveu-se questão sobre diploma de contador. O processo encontrava-se paralizado no cartório, aguardando providência do interessado
UntitledOs suplicantes eram profissão contabilistas, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra, com mais de 5 anos de serviço público, portanto beneficiados pela Lei nº 2284, que garantia a equiparação, inclusive de vencimentos com os funcionários efetivos, que exercem iguais funções. Os suplicantes requereram que a suplicado procedesse as apostilas na referência 29, que ela paguesse as diferenças de vencimentos a partir de 09/08/1954, data de Lei nº 2284, acrescida de juros e custos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação. A união apelou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu os embargos
UntitledO suplicante, inspetor de alunos do Colégio Pedro II, do Ministério da Educação e Cultura, é extranumerário mensalista com mais de cinco anos de serviço, e portanto, amparado pela lei 2284, que no seu artigo 1º garante a equiparação dos extranumerários com os funcionários efetivos. A série funcional do suplicante vai da referência 18 à referência 22, enquanto que a carreira respectiva dos efetivos vai até a referência 25. O suplicante pede sua apostilação na referência 23, com o pagamento dos atrasados. O juiz Geraldo de Arruda Guerreiro julgou a ação improcedente. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. O autor, então, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF
UntitledOs suplicantes eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos, extranumerários mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas. Requereram ação para assegurarem a equiparação salarial, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Foi citado o Decreto nº 27809 de 22/02/1950, Decreto nº 28672 de 25/09/1950, Decreto nº 40785 de 21/01/1957, Decreto nº 39604 A de 1956. A ação foi julgada improcedente pelo juiz A. Rodrigues Pires, sendo os autores condenados nas custas em 20/02/1958. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledOs suplicantes, funcionários públicos federais, auxiliares de tesoureiro do Ministério da Fazenda, requereram ação para equiparação salarial aos funcionários que exerciam a função de ajudantes de tesoureiro, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. isonomia. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento à ação. Os autores interpuseram recurso extraordinário que não foi conhecido
UntitledOs autores eram ascensoristas do Ministério da Viação e Obras Públicas, e pediram equiparação de vencimentos aos cabineiros do Ministério da Fazenda, indo à referência 25. Citaram Temístocles Cavalcanti e o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, artigo 259. O juiz julgou a ação improcedente. O Tribunal Federal de Recursos julgou deserto o recurso interposto pelos autores, por falta de preparo no prazo legal
UntitledOs suplicantes, procuradores de 1ª categoria do suplicado, requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos dos juízes, bem como pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou procedente a ação parcialmente e recorreu de ofício. Tanto os autores quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso "ex officio" e ao apelo do réu.
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