Os autores, auxiliares administrativos do Departamento dos Correios e Telégrafos, Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas, requereram um mandado de segurança a fim de perceberem os vencimentos iguais aos salários atribuídos aos auxiliares administrativos referência 28, funções criadas pelas tabelas únicas. Equiparação salarial. Em 1953 o processo foi arquivado, já que havia decorrido o prazo determinado para a entrega da 2ª via dos documentos pedidos
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; ISONOMIA
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Os autores, funcionários civis do Ministério da Marinha, eram ocupantes de vários cargos técnicos profissionais. Eles exerciam cargos e funções análogas às categorias funcionais e com os mesmos desempenhos e serviços, mas recebiam menos que os funcionários das autarquias. Estes pediram a devida equiparação dos vencimentos e o pagamento das custas processuais. A ação foi julgada improcedente
Sem títuloOs autores, nacionalidade brasileira, redatores do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro, eram extranumerários mensalistas, enquadrados nas referências 23 a 25, sendo que a carreira teve início na referência 23 e fim na referência 27. No Ministério da Justiça, a série funcional da carreira de redator vai da referência 26 a referência 29. Por terem as mesmas atribuições, os suplicantes teriam direito à equiparação. Os autores pediram a reestruturação do escalonamento da série funcional de redatores do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio nos moldes de série funcional do Ministério da Justiça, as melhorias e promoções resultantes e as diferenças de proventos atrasados, acrescido de juros de mora e custas do processo. A ação foi julgada procedente em partes e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à ambos os recursos. Os autores interpuseram embargos que foram rejeitados pelo Tribunal Federal de Recursos. Os autores interpuseram recursos extraordinário sendo o do primeiro autor conhecido e do segundo autor, não. Os autores então embargaram e o Supremo Tribunal Federal rejeitou tais embargos.
Sem títuloOs suplicantes, servidores, extranumerários mensalistas da Universidade Federal do Rio de Janeiro com mais de 5 anos de serviço, requereram ação para assegurarem sua equiparação aos funcionários efetivos, bem como, pagamento da gratificação adicional a que tinham direitª Isonomia. Não possui sentença. Contém basicamente, documentação
Sem títuloOs autores, funcionários públicos, lotados no Serviço Nacional de Recenseamento, extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço público, requerem equiparação salarial aos funcionários efetivos, bem como pagamento de diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sem títuloOs suplicantes, extranumerários mensalistas, com mais de cinco anos de serviço público, alegaram que seus vencimentos não correspondiam aos vencimentos dos funcionários efetivos, contrariando a Lei nº 2284 de 09/08/1954, que os equipara aos efetivos. Alegando que o artigo 1 da citada lei equiparava os funcionários para todos os efeitos. Os suplicantes pedem sua equiparação com o pagamento das diferenças. A ação foi julgada procedente quanto a Antonio J. R. de Oliveira, e improcedente em relação aos demais e o juiz recorreu de ofício. Os autores com exceção de Antonio recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso de ofício, assim como ao recurso dos autores
Sem títuloA suplicante, mulher, nacionalidade brasileira, estado civil casada, datilógrafa do Ministério da Fazenda, lotada na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional, em São Paulo, requereu ação para assegurar sua reclassificação em padrão superior com respeito ao princípio de isonomia, bem como pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloOs suplicantes eram profissão operários do armamento do Ministério da Marinha. Requereram ação para assegurarem equiparação salarial aos funcionários de igual função lotados na Imprensa Nacional, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. Isonomia. O juiz julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Houve recurso extraordinário, mas não foi conhecido
Sem títuloA autora era mulher, estado civil solteira, Bacharel em Direito, Assistente Jurídico lotada no Serviço Jurídico do Conselho Nacional do Petróleo. Moveu uma ação para obter o reajuste de salários, equiparação e assemelhação dos vencimentos dos que desempenhavam o serviço jurídico. Entretanto, não foi o caso da autora. Sendo assim, requereu o reconhecimento e efetivação do direito que lhe caberia, com base no Princípio de Isonomia, de reajustamento, equiparação e de assemelhação, à maneira estabelecida na Lei nº 2123 de 1953 e nas demais leis reguladoras da espécie. O juiz Jorge Salomão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambas. A autora interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sem títuloO autor, estado civil casado, funcionário autárquico residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1418, alegou que foi nomeado em 1955 para o cargo do Consultor Técnico da ré, com vencimentos do padrão N-C, igual ao de consultor jurídico. Como a Lei nº 2123 de 01/12/1963 transformou o cargo de consultor jurídico em Procurador, o suplicante requereu o reconhecimento de seu direito em receber vencimentos iguais aos de Procuradores da Autarquia. Foram citadas a Lei nº 1711 de 28/10/1952, Lei nº 488 de 15/11/1948 e Lei nº 3414 de 20/06/1958. Em 1965 o juiz Felippe Augusto de Miranda julgou a ação improcedente. Em 1966 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade, negou provimento a apelação das partes
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