DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              34017 · Dossiê/Processo · 1965; 1969
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão professor, domiciliado e residente em Niterói, Estado do Rio de Janeiro. Fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes. Em 01/1959 o suplicante foi contratado pela suplicada como professor de língua inglesa para ministrar aos médicos residentes no Hospital dos Servidores do Estado um curso de idioma mencionado. Com a promulgação da Lei nº 4069 de 1962, o autor teria direito à efetivação no serviço público, e a solicitou ao réu, sendo que este lhe aboliu o pagamento mensal, pagando-o por aula e depois o demitiu. O autor pediu a sua reintegração com o devido enquadramento, o pagamento das diferenças de vencimentos desde a vigência da Lei nº 4069 até a sua ilegal demissão, os vencimentos do cargo acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)