DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; PROMOÇÃO; RECLASSIFICAÇÃO

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              Os autores eram de nacionalidade brasileira, Oficiais Administrativos Classe J, do Quadro Permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários IAPC. Requereram a sua promoção, reclassificação, na Carreira de contador, em virtude do Decreto nº 23504 de 14/08/1947. Os suplicantes foram admitidos como funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, IAPC, com a denominação de calculistas. O juiz julgou procedente a ação. Não se conformando com parte da sentença, o autor apelou. O réu, inconformado, igualmente apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou aos recursos. Desta forma, o réu ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que decidiu não conhecer do recurso

              Instituto dos Comerciários (réu)