Os suplicantes, oficias administrativos do Ministério da Fazenda, impetraram mandado de segurança contra ato da suplicada, que indeferiu o pedido de reconhecimento de direito a percepção dos vencimentos correspondentes ao padrão O, com todas as vantagens decorrentes da Lei nº 488, de 15/11/1948, Decreto-Lei nº 1168, de 22/03/1939 e Lei nº 284, de 28/10/1936, feito pelos suplicantes. O juiz Geraldo de O. Maldonado concedeu a segurança e recorreu de ofício. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REGIME ESTATUTÁRIO; VENCIMENTOS; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1955; 1957              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              
                                42997
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1963; 1965              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              A impetrante, nacionalidade brasileira, mulher, estado civil casamento propôs ação contra o Sr. Diretor do Serviço Social do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística por não ter atendido ao seu requerimento de incorporação ao seu vencimento da parcela correspondente a 30
Diretoria do Serviço Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (réu)