O suplicante, brasileiro, solteiro, pede sua reintegração ao cargo que exercia, e do qual foi arbitrariamente demitido. A seu favor, o suplicante alega, que foi nomeado eletricista do quadro permanente da suplicada em 1948. E por exercer um cargo efetivo em uma entidade autárquica, tinha direito, segundo o Supremo Tribunal Federal a equiparação aos funcionários públicos, mas a despeito da Constituição Federal e do Estatuto dos Funcionários Públicos, que já lhe garantiam estabilidade, a suplicada demitiu o suplicante, sob alegação de ineficiência do suplicante. Ao explicar ao Presidente da República o motivo da demissão do suplicante, a suplicada alegou medida econômica e que a demissão do suplicante seria feita assim possível. Alegando ilegalidade na sua demissão, já que não houve um processo administrativo, ele pede reintegração. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e o réu apelou. O TFR deu provimento a ambos. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados. Rolim, Raphael Teixeira (juiz)
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO AO CARGO
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42506
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Dossiê/Processo
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1957; 1964
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara