O suplicante, brasileiro, estado civil casado, advogado, ex-datilógrafo por concurso do Tribunal de Contas da União, residente no Estado da Guanabara, disse que sua demissão era fruto de uma série de nulidades e arbitrariedades praticadas pela Administração Pública contra ele. A demissão resultou de uma comissão de inquérito destinada a apurar a situação do suplicante, que se encontrava ausente do serviço sem justa causa. Aconteceu que o suplicante fôra designado por uma ordem de serviço para o Tribunal de Contas da União no Estado do Paraná, sendo então desligado do Tribunal de Contas da União no então Distrito Federal. Portanto, a comissão que levou a sua demissão deveria ter sido instalada no Estado do Paraná. Alegando que sua transferência por si só já era ilegal, pois era fruto de perseguição e feria o artigo 18 do Decreto nº 33.635 que dizia que as transferências deveriam declarar o motivo de sua operação, e que o Delegado do Tribunal de Contas do Paraná solicitou um assistente, um auxiliar e um escriturário, e não um datilógrafo. O suplicante pediu sua reintegração aos quadros do suplicado, no Estado da Guanabara, com o pagamento dos vencimentos que tinha direito a receber, a partir da data de sua demissão, com todas as promoções e vantagens que ocorreram nesse período. Houve agravo do artigo 47, mas foi negado. O juiz julgou procedente a ação.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO; VENCIMENTO
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Os autores eram funcionários do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários. Requereram a efetivação nos cargos de tesoureiros-auxiliares e tesoureiros de acordo com a Lei nº 403 de 1948. Os autores foram colocados na tesouraria para colaborarem com a reestruturação das tesourarias do Serviço Puúblico Federal. Os autores foram afastados destes cargos. Alegaram que de acordo com a Lei nº 1095 de 03/05/1950, artigo 01, deveriam, ao invés de afastados, serem efetivados no cargo. O juiz Nelson Ribeiro Alves julgou improcedente a ação, com recurso de ofício. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou o recurso dos autores e deu provimento em parte ao recurso do réu. O autor embargou a decisão anterior, e o TFR rejeitou os embargos. O autor entrou com um Recurso Extraordinário, ao qual o Supremo Tribunal Federal deu provimento. O réu entrou com recurso extraordinário, o STF deu provimento ao recurso, o réu entrou com um recurso extraordinário, o STF não tomou conhecimento do recurso
Sin títuloO autor é de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, profissão funcionário do Departamento dos Correios e Telégrafos, com exercício na Diretoria Regional da Capital, no estado de São Paulo, residente à Rua Morato Coelho, 216. Foi demitido ilegalmente e o STF mandou reintegrá-lo com todas as vantagens decorrentes do cargo. Ele foi reintegrado, mas não lhes pagaram os vencimentos a que tem direito desde o dia 01/05/1938 até a data em que foi reintegrado, em 11/06/1951. Ao ser preso, o autor era telegrafista de classe G e foi telegrafista da classe K. O suplicante pede o pagamento do que foi apurado acrescido de juros de mora e custos do processo. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao TFR, que deu provimento em parte aos recursos, em seguida, a ré recorreu a recurso extraordinário, que foi indeferido
Sin títuloO autor, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público, residente à Rua Laranjeiras, 210, alegou que foi admitido nos Serviços da Comissão Federal de Abastecimento e Preços, para posteriormente servir no 2º Gabinete do Palácio do Planalto,Conselho Nacional de Segurança, e na Superintendência Nacional do Abastecimento. O suplicante havia pedido o seu apartamento, mas quando desejou reassumir seu cargo foi negado o pedido. O suplicante requereu a condenação da ré na restituição de seu cargo de Assistente Administrativo, nível 16, sendo realizado o pagamento dos vencimentos e vantagens devidas. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos não deu seguimento
Sin títuloO autor é brasileiro, casado, residente na cidade do Rio de Janeiro, à rua Conselheiro Paranaguá, 40, apto 202. A ação fundamentada no artigo 194 da Constituição Federal, artigo 15 e artigo 159 do Código Civil. O autor foi incorporado à Força Expedicionária Brasileira, seguindo para a Itália, onde foi ferido em combate, o que leva a ser reformado no posto de 1° sargento. O autor, no entanto, sentia-se capaz de trabalhar, pois seus vencimentos de reformado não bastavam para sustentar a família, e foi admitido pela COFAP - Comissão Federal de Abastecimento e Preços, como faturista, mas foi dispensado desse serviço por acumulação de cargos. Ele tentou a sua reintegração no serviço através de recurso administrativos, que se mostraram infrutíjuros. O suplicante pede então a sua reintegração ao serviço, juntamente com os salários atrasados, mais a condenação do réu no pagamento dos juros de mora e nos custos do processo. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que negou provimento ao apelo
Sin títuloO autor requereu a execução da sentença proferida em seu favor nos autos de uma ação sumária especial, a fim de anular o ato do Poder Excutivo Federal pelo qual foi exonerado do cargo de Procurador da República da seção do Rio de Janeiro. O juiz deferiu o requerido.
Sin títuloO autor era ex coletor federal em Joaçaba, estado de Santa Catarina. Tendo sido demitido do serviço público devido a um inquérito administrativo que foi instaurado, foi acusado de peculato com relação a alguns valores provenientes do Imposto de Consumo. Entretanto, com a nulidade dos inquéritos policial e administrativo que o acusaram de ter se apropriado de dinheiro público e particular, ficou comprovada sua absolvição. Assim, requereu o pagamento dos vencimentos do seu cargo, a partir da data em que foi suspenso, bem como a sua reintegração, visto ter sido nulo e de nenhum efeito o ato de demissão, ficando-lhe asseguradas todas as demais vantagens. O juiz Álvaro Teixeira Filho julgou a ação improcedente o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao apelo
Sin títuloJayme Graboia era profissão médico e psicólogo, estado civil casado, residente na Rua Otosimon, 103. Fundamentado na Constituição Federal de 1946,artigo 141, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1946, artigo 23, e no Código do Processo Civil,artigo 291, requereu a efetivação nas funções que exercia no Instituto de Psicologia da Universidade do Brasil, com direito aos vencimentos do valor de Cr$ 3900,00, juros da mora e custas. O autor desenvolvia pesquisas científicas no referido instituto, por mais de 15 anos, até ter seu contrato destruído, acabado e não renovado pelo reitor da Universidade do Brasil. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. O juiz final foi João José de Queiroz, e Ministros do STF Cunha Vasconcelos, Cunha Mello, Sampaio Costa e Mourão Russell
Sin títuloO suplicante era estado civil casado, profissão médico, ex Comissário de Polícia do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, residente na Rua Bento Cardoso, 30. Requereu ação para anulação do ato que o demitiu por suspeita de crime de prevaricação, crime de concessão e abuso de poder, bem como o pagamento de todos os vencimentos e vantagens devidas. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo. A ré embargou e teve os embargos aceitos. O autor ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso. O autor embargou, mas teve negados os embargos
Sin títuloOs suplicantes, casados, mesmo tendo sido inocentados de uma acusação de furto de objetos pertencentes ao suplicado, foram demitidos das funções que exerciam no instituto suplicado por causa da acusação. Baseados na lei 1711 de artigo 58, os autores pediam sua reintegração ao cargo que ocupavam no réu. O juiz absolveu o réu da instância. O autor agravou e o recurso foi julgado deserto
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