O suplicante, estado civil casado, Funcionário Público Federal, residente em Florianópolis Santa Catarina à Avenida Hercílio Luz, 110, propõe uma ação ordinária requerendo o seu retorno à Diretoria Regional de Santa Catarina do Departamento dos Correios e Telégrafos preenchendo o cargo de postalista ou de auxiliar administrativo, visto que alega que sua transferência para Capital Federal lhe causou prejuízos patrimoniais. A ação foi julgada improcedente, o autor apelou para o TFR, esse negou provimento do apelo, o autor interpôs recurso extraordinário, que foi negado
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; REINTEGRAÇÃO
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O autor, estado civil casado, residente à Rua Frederico Leal, 7, Bangu, Rio de Janeiro, ex-auxiliar de condutor da Estrada de Ferro Central do Brasil, baseado no Código Civil, artigos 95, 159 e 1059, requereu sua reintegração ao cargo, bem como os vencimentos integrais que deixou de receber, alegando que sua demissão foi ilegal. Processo inconcluso
Zonder titelO suplicante era exfuncionário público, residente à Rua Martins Costa, 23, Rio de Janeiro. Tendo sido demitido do cargo de praticante efetivo de condutor da Estrada de Ferro Central do Brasil, propôs uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo sua reintegração no dito cargo com direito aos acessos e vantagens desde a data de sua demissão, e vencimentos a que teria direito, com juros e custas. Processo inconcluso
Zonder titelTrata-se de processo instaurado a paritr de relatório da Comissão de Syndicância na Diretoria Geral dos Telégrafos, relativo a demissão do suplicado, ex inspetor de 4a classe da extinta Repartição Geral dos Telelégrafos, acusado de cometer irregularidades no exercício de suas funções. O processo foi indeferido e arquivado
O suplicante, estado civil casado, residente e domiciliado à Rua São Januário, 104, alegou que exercia o cargo de escrevente juramentado do Juizo de Direito do Alistamento Eleitoral, do Distrito Federal, quando foram extintos 19 daqueles lugares. Foi com isto dispensado, apesar de contar com mais de 16 anos de serviço público. Não foi aproveitado entre os escreventes conservados em outro cargo. O governo provisório restringiu tempo de prescrição. Por esta razão, o suplicante protesta contra a restrição imposta. protesto A sua ação é contra a suposta alegação de prescrição. Foi deferido o requerido
Zonder titelO autor, solteiro oficial de pintor, moveu uma ação ordinária contra a ré, tendo sido admitido na função de guarda civil, referência ZZ, da tabela única do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, foi dispensado de tal função contando com mais de 5 anos de serviço público, ininterruptos, e de acordo com a lei 2284, artigo 1, de 09/08/1954, os extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço público, seriam equiparados aos funcionários efetivos para todos os efeitos. Dessa forma, requereu a sua reintegração nas funções que exercia de guarda civil, no Departamento Federal de Segurança Pública, bem como o ressarcimento das vantagens ligadas à função, com todos os direitos, na forma da lei 1711, de 28/10/1952, artigos 58 e 59. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao TFR, que deu provimento ao recurso. A ré recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu ao recurso
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