DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATÓRIO; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

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              Os autores eram de nacionalidade Brasileira, estado civil casados, o primeiro residente na Avenida Rainha Elisabeth, 587, apartamento 702, e o segundo à Rua República do Peru, 310, apartamento 301. Eles eram profissão engenheiros, nível "18-B" do Conselho Nacional de Petróleo, e faziam jus à gratificação prevista nos itens "V" e "VI" da Lei nº 1711 de 1952, pela execução de trabalho com risco de vida e saúde desde as suas administrações. Reconhecendo o direito dos suplicantes de perceber o acréscimo de vencimento previsto, a ré deixou de pagar-lhes a gratificação a partir das datas de suas admissões. Eles pediram o pagamento de gratificação de 40 por cento sobre seus vencimentos, desde a data das suas administrações até a data em que a administração resolveu cumprir a lei, acrescido de juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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