27910
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Dossiê/Processo
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1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, funcionários públicos federais do quadro permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, da carreira de Escrivão de Polícia, com base na Lei nº 3780 de 12/06/1960, Lei nº 3751 de 13/04/1960, Lei nº 3752 de 14/04/1960, requereram a equiparação de seus vencimentos aos dos que exercem funções idênticas em Brasília, bem como pagamento das diferenças atrasadas. Ação inconclusa
Sin título