Os 20 impetrantes, professores do Ginásio João Lira, situado à Rua Visconde de Santa Isabel, 36, Rio de Janeiro, impetraram um mandado de segurança contra o ato da coatora. A ré havia lhes nagado a suplementação dos salários de professores, instituída pelo Decreto n° 37394 de 14/06/1955 sob pretexto de os profissionais estarem lecionando turmas com mais de 50 alunos. O juiz concedeu a segurança requerida. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos para cassar a segurança.
Presidência do Conselho do Fundo Nacional do Ensino Médio (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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O autor era estado civil casado, funcionário público residente à Rua Batovi, 151. Era um oficial administrativo lotado no Serviço de Publicação do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, quando, em 1964, foi designado chefe do Setor de Planejamento e Estatística até a extinção do Departamento de Seguros e Capitalização do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estadª O suplicante requereu a garantia de seus vencimentos e vantagens da função de chefia do Setor de Planejamento e Estatística, agregando-o a quadro equivalente. A ação foi julgada procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso do réu e o juiz homologou os cálculos para a posterior expedição de precatório
Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (réu)O impetrante, estado civil, casado, funcionário público federal, residente à Avenida Suburbana, 312, Rio de Janeiro, e litisconsortes, impetraram um mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento, diária de Brasília, instituída pela Lei n° 4019 de 20/12/1961. O juiz concedeu a segurança impetrada nos termos do pedido, recorrendo de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, onde deu-se provimento a ambos os recursos para cassar a segurança concedida.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)A União Federal, com base na Lei n° 3396 de 02/06/1958, artigo 06, e no Código de Processo Civil, artigo 842, requereu agravar da decisão do Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao pedido de elevação salarial aos réus, com fundamento na Lei n° 3780 de 12/07/1960. Desta forma, solicitou agravo ao Supremo Tribunal Federal, o qual negou provimento.
União Federal (autor)Os impetrantes, funcionários públicos e tesoureiros-auxiliares do réu requereram o pagamento de seus vencimentos correspondentes aos símbolos 7-C, equivalente ao antigo CC-7, conforme a Lei n° 3780 de 12/07/1960, artigo 61. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. Houve agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes Públicos (réu)Os autores, funcionários públicos federais, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança, a fim de que fossem incorporados em seus vencimentos a parcela de 30 por cento dos aumentos e reajustamentos, conforme a Lei n° 4019 de 1961. Basearam o pedido no princípio de igualdade,isonomia. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os 31 suplicantes tinham nacionalidade brasileira e eram funcionários públicos federais do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Tinham funções de servente, oficial judiciário, guarda judiciário, porteiro e contador. Por ofício o Diretor da Secretaria do TRT enviou ao réu 405 contra cheques para que fossem pagos ao pessoal do quadro da secretaria por diferença de vencimentos, nos termos da Lei n° 4242 de 17/07/1963. O valor de 99.304.231,00 foi pago como vencimentos e gratificações por tempo de serviço. O juiz negou a segurança. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Diretoria da Despesa Pública Federal (réu)O autor, brasileiro, estado civil desquitado, funcionário autárquico, residente à Rua Goiais no. 1334 Rio de Janeiro, alegou que era funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, no cargo de Oficial Administrativo. O suplicante foi aprovado em concurso no ano de 1955, e somente devido a em mandado de segurança impetrado, obteve sua nomeação em 1965. O autor requereu a retroação da sua data de nomeação para 16/07/1955, bem como o pagamento de todos os seus vencimentos atrasados decorrentes da sua nomeação somente em 1965. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. O autor interpôs um recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recurso negou seguimento a este.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os autores, nos autos de mandado de segurança, que impetraram contra o réu, para a inclusão dos seus vencimentos do acréscimo de 44 por cento que aludia a Lei nº 3826 de 23/11/1960, artigo 9, requereram esclarecer que o crédito aberto do valor de 210.000.000.000,00 cruzeiros para o pagamento dos militares e civis, não era suficiente e que apenas os magistrados aposentados foram pagos. Ação inconclusa
Diretoria de Despesa Pública (réu)O autor era estado civil casado, funcionário público, residente à Rua Lucinda Barbosa, 70, Rio de Janeiro. Foi nomeado porteiro da Escola de Veterinária do Exército, em 1920. A Tabela Lyra, ou Lei nº de 10/08/1922, deu-lhe aumento salarial. Defendeu que seus vencimentos deveriam ser elevados ao valor de 1400,00 cruzeiros, conforme a Lei nº 183 de 13/01/1936, o que constituiu seu pedido, além da diferença de vencimentos a serem recebidos. Deu à causa o valor de 113.400,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos
União Federal (réu)