Os impetrantes, alguns estado civil casados, outros solteiros, todos funcionários autárquicos do quadro de pessoal permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 1, 4, 24 e 157, inciso II e Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requererem que lhes sejam assegurados o direito à incorporação aos seus vencimentos, conforme o cargo, classe, série de classes e carreira de cada um, dos 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos havidos depois de 20 de dezembro de 1961, data da vigência da Lei nº 4019, já concedidas aos funcionários públicos federais da Capital da República. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Juiz final Sérgio Mariano
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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As centenas de suplicantes eram servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos. A Lei nº 498 de 28/11/1948 recolheu importâncias nos anos financeiros de 1949 e 1950, para o pagamento de funcionários, alvos da reestruturação determinada pelo Decreto nº 8308 de 06/12/1945. Pediram o devido pagamento, que até então não fora realizado. A ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O autor ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)Os suplicantes, funcionários públicos, pertencentes ao quadro de Ministro da Justiça e Negócios Interiores, requereram a ação, com base na Lei nº 2188 de 03/03/1954, para assegurarem o pagamento de vencimentos correspondentes ao padrão superior. O processo estava inconcluso
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, profissão advogado, procurador de 3º categoria do suplicado em exercício na Guanabara, com base na Lei nº 1341 de 30/01/1951, na Lei nº 2123 de 01/12/1953, na Lei nº 3780 de 12/07/1960 e na Lei nº 4242 de 17/06/1963, requereu o direito às prerrogativas de 1ª categoria e consequente diferenças de vencimentos, alegando que o critério estabelecido pelo suplicado na divisão de categorias não se basiava em nenhum regulamento. O juiz Manoel Benedicto Lima julgou a ação Improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Servidores do Centro de Armamento da Marinha requerem o pagamento das diferenças a que tinham direito, de 01/02/1955 a 31/12/1955, entre o salário que recebiam e o salário mínimo. Os autores, pela Lei n° 1765, de 18/12/1952 e Lei n° 2412, de 01/02/1955, receberam o abono de emergência e o abono especial. Os mesmos não estavam recebendo o salário mínimo do Distrito Federal. Tal abono seria incorporado aos vencimentos. Além das diferenças requerem apostilar nos títulos funcionais de cada autor sem prejuízos. Condenam a ré a pagar gastos processuais. Dá-se valor de Cr$ 50.000,00. A ação foi julgada e improcedente e os autores apelaram ao TFR, mas desertaram ao recurso
União Federal (réu)Os autores, nacionalidade brasileira, funcionários civil do Ministério da Marinha, impetraram um mandado de segurança contra o ato do réu, que não manifestou o aumento dos vencimentos dos impetrantes, garantido pela Lei n° 4019 e o Decreto n° 807 de 30/03/1962. Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União. A segurança foi concedida e o juiz recorreu de ofício. A União Federal agravou. O TFR deu provimento ao agravo.
Secretaria Geral da Marinha (réu)O suplicante exercia função de Procurador substituto na suplicada com vantagens do cargo de escriturário. Uma portaria assegurou sua permanência no cargo mediante prestação de concurso e foi efetivado, após aprovação, no cargo de Procurador de 3ª categoria. Argumentou ter a mesma responsabilidade de Procurador de 1ª categoria, requereu vencimentos e vantagens retroativos a sua efetivação. Para efeitos fiscais dá valor de causa de Cr$ 500.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A ré, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que deu provimento aos recursos. O autor, então, interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (réu)Os suplicante, servidores públicos civis, extranumerários mensalistas da série funcional de operário, do Arsenal de Marinha, com base na Lei nº 2284 de 09/08/1954, propuseram um ação ordinária requerendo o pagamento da diferença de vencimentos resultante da equiparação de seus cargos aos da carreira de operário de arsenal. O juiz Clóvis rodrigues julgou a ação improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte ao recurso. A ré ambargou e teve os embargos recebidos. Os autores recorreram extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
União Federal (réu)O suplicante, oficial do Exército, da reserva remunerada no posto de tenente-coronel, residente na Rua Barata Ribeiro 59 Rio de Janeiro, requereu a sua reversão ao serviço ativo do Exército com as vantagens que lhe fossem inerentes, alegando que era nulo o decreto que o transferiu para a reserva. O autor foi julgado carecedor da ação.
União Federal (réu)Os autores, estado civil casados, profissão médicos ou cirurgião dentista, todos professores ou assistentes da Faculdade Fluminense de Medicina. Estes reclamaram da Tabela Única de Mensalistas do Ministério da Educação e Saúde, que prejudicava os assistente gratuitos. Pediram suas nomeações aos cargos de professores assistentes, com direito a vencimentos, juros e honorários. O juiz julgou improcedente a ação. Os autores apelaram para o Tribunal Federal Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré embargou o processo. Os autores embargaram o processo e o Tribunal Federal de Recursos aceitou o embargo e rejeitou o embargo da União
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