As centenas de suplicantes eram servidores do Departamento dos Correios e Telégrafos. A Lei nº 498 de 28/11/1948 recolheu importâncias nos anos financeiros de 1949 e 1950, para o pagamento de funcionários, alvos da reestruturação determinada pelo Decreto nº 8308 de 06/12/1945. Pediram o devido pagamento, que até então não fora realizado. A ação foi julgada procedente. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O autor ofereceu recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTO
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Os impetrantes, alguns estado civil casados, outros solteiros, todos funcionários autárquicos do quadro de pessoal permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, entraram com um mandado de segurança, com fundamento na Constituição Federal de 1946, artigo 141, parágrafos 1, 4, 24 e 157, inciso II e Lei nº 1533 de 31/12/1951, para requererem que lhes sejam assegurados o direito à incorporação aos seus vencimentos, conforme o cargo, classe, série de classes e carreira de cada um, dos 30 por cento dos aumentos ou reajustamentos havidos depois de 20 de dezembro de 1961, data da vigência da Lei nº 4019, já concedidas aos funcionários públicos federais da Capital da República. Foi concedida a segurança, com recurso de ofício. O réu agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Juiz final Sérgio Mariano
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)O autor era estado civil casado, funcionário público, residente à Rua Lucinda Barbosa, 70, Rio de Janeiro. Foi nomeado porteiro da Escola de Veterinária do Exército, em 1920. A Tabela Lyra, ou Lei nº de 10/08/1922, deu-lhe aumento salarial. Defendeu que seus vencimentos deveriam ser elevados ao valor de 1400,00 cruzeiros, conforme a Lei nº 183 de 13/01/1936, o que constituiu seu pedido, além da diferença de vencimentos a serem recebidos. Deu à causa o valor de 113.400,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União embargou e o TFR rejeitou os embargos
União Federal (réu)Os autores, nos autos de mandado de segurança, que impetraram contra o réu, para a inclusão dos seus vencimentos do acréscimo de 44 por cento que aludia a Lei nº 3826 de 23/11/1960, artigo 9, requereram esclarecer que o crédito aberto do valor de 210.000.000.000,00 cruzeiros para o pagamento dos militares e civis, não era suficiente e que apenas os magistrados aposentados foram pagos. Ação inconclusa
Diretoria de Despesa Pública (réu)O autor, brasileiro, estado civil desquitado, funcionário autárquico, residente à Rua Goiais no. 1334 Rio de Janeiro, alegou que era funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, no cargo de Oficial Administrativo. O suplicante foi aprovado em concurso no ano de 1955, e somente devido a em mandado de segurança impetrado, obteve sua nomeação em 1965. O autor requereu a retroação da sua data de nomeação para 16/07/1955, bem como o pagamento de todos os seus vencimentos atrasados decorrentes da sua nomeação somente em 1965. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento. O autor interpôs um recurso extraordinário e o Tribunal Federal de Recurso negou seguimento a este.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos comerciários (réu)Os 31 suplicantes tinham nacionalidade brasileira e eram funcionários públicos federais do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, residentes na cidade do Rio de Janeiro. Tinham funções de servente, oficial judiciário, guarda judiciário, porteiro e contador. Por ofício o Diretor da Secretaria do TRT enviou ao réu 405 contra cheques para que fossem pagos ao pessoal do quadro da secretaria por diferença de vencimentos, nos termos da Lei n° 4242 de 17/07/1963. O valor de 99.304.231,00 foi pago como vencimentos e gratificações por tempo de serviço. O juiz negou a segurança. Os ministros do Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
Diretoria da Despesa Pública Federal (réu)Os autores, funcionários públicos federais, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei n° 1533 de 1951, impetrou um mandado de segurança, a fim de que fossem incorporados em seus vencimentos a parcela de 30 por cento dos aumentos e reajustamentos, conforme a Lei n° 4019 de 1961. Basearam o pedido no princípio de igualdade,isonomia. O juiz Sérgio Mariano concedeu a segurança impetrada.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (réu)Os impetrantes, funcionários públicos e tesoureiros-auxiliares do réu requereram o pagamento de seus vencimentos correspondentes aos símbolos 7-C, equivalente ao antigo CC-7, conforme a Lei n° 3780 de 12/07/1960, artigo 61. O juiz julgou procedente o pedido e concedeu a segurança. Houve agravo de petição ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento para cassar a segurança.
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes Públicos (réu)A União Federal, com base na Lei n° 3396 de 02/06/1958, artigo 06, e no Código de Processo Civil, artigo 842, requereu agravar da decisão do Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao pedido de elevação salarial aos réus, com fundamento na Lei n° 3780 de 12/07/1960. Desta forma, solicitou agravo ao Supremo Tribunal Federal, o qual negou provimento.
União Federal (autor)O impetrante, estado civil, casado, funcionário público federal, residente à Avenida Suburbana, 312, Rio de Janeiro, e litisconsortes, impetraram um mandado de segurança para o fim de terem reconhecido o direito de incorporação aos seus vencimentos da parcela de 30 por cento, diária de Brasília, instituída pela Lei n° 4019 de 20/12/1961. O juiz concedeu a segurança impetrada nos termos do pedido, recorrendo de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, onde deu-se provimento a ambos os recursos para cassar a segurança concedida.
Diretoria do Pessoal do Ministério da Fazenda (réu)