O suplicante, estado civil casado, funcionário público federal, aposentado, propôs contra a União Federal uma ação ordinária, e requereu o pagamento da quantia certa do seu crédito no valor de Cr$ 74.626,60, por conta da diferença salarial relativa aos novos valores dos proventos, com base na Lei n° 1050, de 03/01/1950. A ação foi julgada procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Regional Federal, que negou provimento ao recurso.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS
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O autor, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão advogado, residente na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Gomes Freire, 788, fundamentou a ação no Código do Processo Civil, artigo 302. Ele era funcionário há mais de 20 anos na repartição suplicada, onde recebia o valor de Cr$ 480.000,00 mensais. O expediente era de 5 horas para os redatores, cargo que o autor ocupa e o funcionalismo da repartição era pago no fim de cada mês com base na freqüência do mês anterior. O suplicante foi afastado por um ano de seu cargo pelo secretário geral, e passou a retirar em 01/12/1965 o seu cartão de ponto do escaninho para impedir que continuasse a registrar sua freqüência e com ela viesse a fazer prova do comparecimento, em juízo, para receber seus vencimentos. O autor foi submetido a inquérito por abandono, mas este não chegou a nenhuma conclusão e retornou ao trabalho em 20/12/1966, com direito a todas as vantagens de que foi privado durante o período de afastamento. Foi-lhe pago, apenas, o referente ao salário família, deixando de receber Cr$ 184.320,00 relativos a 12 dias de trabalho sob o argumento de que havia faltado. O autor pediu o pagamento desse valor, sob pena de multa de Cr$ 15.360,00 diários, mais os custos do processo. Foi imposta modificação da ação. Juíza Maria Rita Soares de Andrade
Sin títuloLadislau Rezende Amaro da Silva, residente à Rua Pereira da Silva e Renato Marques Alvim, residente à Rua José Higino, ambos de nacionalidade brasileira, estado civil casados, tesoureiros do Ministério da Fazenda, propuseram Ação Ordinária contra a União Federal por deixar de pagar-lhes seus vencimentos de acordo com a Lei nº 2188 de 03/03/54, sem efetuar o pagamento de acréscimo previsto pelo Decreto nº 35447 de 30/04/54; a ação passou por apelação cível no TFR e por recurso ordinário no STF; o juiz Oswaldo Goulart Pires (4ª Vara da Fazenda Pública) julgou improcedente a ação; após apelação cível, sob relatoria do Ministro João José de Queiroz (TFR), negou-se provimento ao recurso; após embargo, sob relatoria do ministro Raimundo Macedo, este foi rejeitado.
Sin títuloO autor brasileiro, estado civil viúvo, advogado, residente à Rua Pareto, nº 42, alegou que era funcionário do IBGE do Quadro Permanente do Conselho Nacional de Geografia, onde exercia o cargo de redator nível 19. O suplicante, conforme a Lei 1711/52 artigo 122, requereu a condenação do réu no pagamento do valor de 210.000,00 cruzeiros, correspondente ao saldo dos seus vencimentos dos meses de abril e maio que foram deduzidos sob a alegação de impontualidade do autor. Sentença: A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recurso. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. O réu recorreu extraordinariamente.O recurso foi indeferido.
Sin títuloAutores, servidores públicos federais, extranumerários mensalistas, requereram que fossem asseguradas as suas referências. Não queriam remuneração inferior a que os extranumerários recebiam por funções análogas, incluindo pagamento dos atrasados. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e TFr deu provimento. União embargou da decisão e teve seus embargos negados.
Sin títuloOs autores, funcionários públicos, ocupantes da carreira de datilógrafos dos quadros permanentes do Ministério da Viação e Obras Públicas, Ministério da Fazenda, Ministério da Guerra e do Ministério da Educação e Saúde, requereram equiparação dos vencimentos ao dos extranumerários em iguais funções. O juiz deferiu o requerido
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi admitido no suplicado como assistente médico contratado, depois foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Superintendente Médico de dicersas Delegacias e setores da suplicada, completando assim mais de 10 anos de serviço publico. Afastado de seu cargo o suplicante requereu administrativamente os benefícios da Lei nº1741, que garantia a quem exerceu mais de 10 anos um cargo em comissão e foi afastado, o direito de continuar a receber os vencimentos do cargo até ser aproveitado. Acontece que o Departamento Administrativo do Serviço Público indeferiu o seu pedido, alegando que o suplicante ora exerceu cargo em comissão, ora exerceu função gratificada. O suplicante alegou que o exercício do seu cargo foi contínuo e que função gratificada era o nome anteriormente dado a cargo em comissão e pede o pagamento dos vencimentos de Superintendente Médico a partir do dia 25/12/1957. Ação julgada procedente. O juiz recorreu do ofício e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO autor, estado civil casado, funcionário público, tendo sido designado para constituir uma comissão encarregada de comandar e fiscalizar junto a Fábrica de Nova York o uso de chancelas do Ministério da Fazenda, na impressão do papel moeda circulante, prorrogado o prazo de sua permanência no estrangeiro duas vezes e redução de suas diárias, moveu uma ação ordinária contra a União, a fim do recebimento dos vencimentos, diárias e diferença de diárias a que fez jus quando participou em tal comissão na América do Norte.O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente, em parte, e recorreu ex-ofício. A União, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. O autor, também não se conformando com parte da sentença, igualmente apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso ex-ofício e ao agravo da União, prejudicando o recurso interposto pelo autor
Sin títuloOs autores, um grupo com serventes, extranumerários mensalistas do Ministério da Guerra e outro grupo com serventes, extranumerários mensalistas do Ministério da Aeronáutica, entraram com ação contra a ré, com fundamento nas Leis: Lei 284, de 05/08/1954, artigo 1° e Código de Processo Civil, artigo 291 e seguintes, para condena-la a fazer as apostilas dasportarias de nomeação dos autores ocupantes nas suas devidas referências correspondentes aos padrões adequados aos seus cargos, com o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei. Todos os autores contam com mais de cinco anos de serviço público e a Lei 2284 citada acima, equiparou, para todos os efeitos, todos os extranumerários mensalistas, dentro os quais, os autores, têm direito à equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos que exerçam as mesmas funções. Estes últimos ocupam cargos de auxiliar de Portaria que vão dos padrões "D" ao "J"; colegas dos autores, antigos serventes, os quais ocupam destes cargos por força da Lei 1721 de 04/12/1952. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União apelou para o TFR, que deu provimento aos recursos. Os autores ofereceram embargos, que foram rejeitados
Sin títuloOs autores serventes, extranumerários mensalistas, lotados no Centro de Instrução Almirante Wandernkolk, do Ministério da Marinha, entraram com ação contra a ré, com fundamento nas Leis: Lei 2284 de 09/08/1954, artigo 1° e Código de Processo Civil, artigos 291 e seguintes, para condena-la a fazer as apostilas das portarias de nomeação dos autores ocupantes nas suas devidas referências correspondentes aos padrões adequados dos seus cargos, com o pagamento das diferenças de vencimentos a partir da data da lei. Todos os autores contam mais de 5 anos de serviço público e a Lei 2284 citada acima, equiparou, para todos os efeitos, todos os extranumerários mensalistas com mais de 5 anos de serviço aos funcionários efetivos, e esta equiparação abrange por conseqüente, também os vencimentos; ou seja, os extranumerários mensalistas, dentro os quais os autores, tem direito à equiparação nos vencimentos aos funcionários efetivos que exerçam as mesmas funções, no caso, estes últimos ocupam cargos de Auxiliar de Portaria que vão dos padrões "D" ao "J"; colegas dos autores, antigos serventes, os quais ocupam o cargo citado em que estão, por força da Lei 1721, de 04/11/1952. O juiz julgou improcedente a ação. Os atores apelaram para o TFR, que deu provimento aos recursos. A União ofereceu embargos, que foram recebidos
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