Os suplicantes, brasileiros, são funcionários públicos federais do Ministério da Saúde e estão lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais e devido a natureza do seu trabalho são obrigados a se deslocarem de sua sede, mas não vêm recebendo, as diárias a que fazem jus nos termos do artigo 135 da Lei 1711. Os suplicantes pedem o pagamento das diárias citadas com o pagamento das diárias atrasadas. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR negou provimentª Os autores recorreram extraordinariamente. O TFR indeferiu
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS
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Os suplicantes, brasileiros, são funcionários públicos federais do Ministério da Saúde e estão lotados no Departamento Nacional de Endemias Rurais e devido a natureza do seu trabalho são obrigados a se deslocarem de sua sede, mas não vêm recebendo, as diárias a que fazem jus nos termos do artigo 135 da Lei 1711. Os suplicantes pedem o pagamento das diárias citadas com o pagamento das diárias atrasadas. Ação improcedente. Os autores apelaram. O TFR negou provimento. Os autores recorreram extraordinariamente. O TFR indeferiu
União Federal (réu)Os autores moveram uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta do não pagamento das diferenças de vencimentos, em virtude dos diversos aumentos concedidos desde 1945, ao funcionalismo civil e militar da União Federal, ao qual estavam equiparados, e que tais diferenças eram devidas, sendo assim, requereram as importâncias que lhes eram devidas, provenientes do aumento da cotação do dólar. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o TFR negou provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido pelo STF. Juiz Euclides Féliz de Souza
Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)Os autores, Marítimos de várias categoria profissionais, fundamentados na Lei nº 1533 de 1951, artigo 1, requereram um mandado de segurança contra o réu que se recusava a pagar as vantagens previstas pela Lei nº 288 de 08/07/1948, Lei nº 616 de 02/1948 e Lei nº 1756 de 05/12/1952. Estes alegaram que trabalhavam embarcados em unidades mercantes nacionais, realizando duas viagens em zona de risco, durante a 1ª Guerra Mundial. Foi concedido o mandado de segurança, recorrendo de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, profissão médico, residente em Belo Horizonte, Minas Gerais, foi admitido no suplicado como assistente médico contratado, depois foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Superintendente Médico de dicersas Delegacias e setores da suplicada, completando assim mais de 10 anos de serviço publico. Afastado de seu cargo o suplicante requereu administrativamente os benefícios da Lei nº1741, que garantia a quem exerceu mais de 10 anos um cargo em comissão e foi afastado, o direito de continuar a receber os vencimentos do cargo até ser aproveitado. Acontece que o Departamento Administrativo do Serviço Público indeferiu o seu pedido, alegando que o suplicante ora exerceu cargo em comissão, ora exerceu função gratificada. O suplicante alegou que o exercício do seu cargo foi contínuo e que função gratificada era o nome anteriormente dado a cargo em comissão e pede o pagamento dos vencimentos de Superintendente Médico a partir do dia 25/12/1957. Ação julgada procedente. O juiz recorreu do ofício e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Comerciários (réu)O suplicante, estado civil casado, funcionário público aposentado do Departamento de Correios e Telégrafos, residente à Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 152, Rio de Janeiro, propôs essa ação para que fossem, reajustados os seus provimentos, constante a Lei nº 1050 de 1950. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício assim como a ré também apelou e o autor. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, funcionário público, tendo sido designado para constituir uma comissão encarregada de comandar e fiscalizar junto a Fábrica de Nova York o uso de chancelas do Ministério da Fazenda, na impressão do papel moeda circulante, prorrogado o prazo de sua permanência no estrangeiro duas vezes e redução de suas diárias, moveu uma ação ordinária contra a União, a fim do recebimento dos vencimentos, diárias e diferença de diárias a que fez jus quando participou em tal comissão na América do Norte.O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente, em parte, e recorreu ex-ofício. A União, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. O autor, também não se conformando com parte da sentença, igualmente apelou para tal Tribunal, que deu provimento ao recurso ex-ofício e ao agravo da União, prejudicando o recurso interposto pelo autor
União Federal (réu)Os autores, funcionários públicos federais, tendo ocupado o cargo de Contínuo, classe F do quadro suplementar do Ministério da Fazenda, e posteriormente rebaixados a serventes em face das tabelas baixadas com a Lei nº 284, moveram assim uma ação ordinária contra a União, e requereram o reconhecimento dos seus direitos as mesmas vantagens dos antigos contínuos por conta da sua reclassificação em tal carreira que não foi feita por equidade e tendo um vista a situação dos autores de contínuos extranumerário e o pagamento das diferenças dos vencimentos a partir da data da lei supra citada. O juiz Pedro Ribeiro de Lima julgou a ação em parte prescrita e em parte improcedente. Os autores, inconformados apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que não conheceu do agravo e negou provimento a apelação
União Federal (réu)O suplicante, estado civil casado, funcionário público federal, aposentado, propôs contra a União Federal uma ação ordinária, e requereu o pagamento da quantia certa do seu crédito no valor de Cr$ 74.626,60, por conta da diferença salarial relativa aos novos valores dos proventos, com base na Lei n° 1050, de 03/01/1950. A ação foi julgada procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Regional Federal, que negou provimento ao recurso.
União Federal (réu)A autora era mulher, estado civil casada, profissão servidora autárquica, extranumerária mensalista. Requereu ação contra sua dispensa e solicitou sua reintegração e pagamento dos vencimentos e vantagens devidas. A ação foi julgada pelo juiz Raphael Teixeira Rolim como improcedente. O autor apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou o recurso
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários