Os autores de nacionalidade brasileira, funcionários públicos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPI, vem requerer mandado de segurança com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951, contra o Conselho Administrativo do referido instituto. Os impetrantes solicitaram ao réu, que este atribua aos seus salários uma renumeração composta de duas partes: um ordenado, inicial da classe e um acréscimo bienal, como determina o Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 160, e o Decreto nº 52348 de 12/08/1963. O juiz negou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, porém a decisão transitou em julgado, tendo em vista a deserção, pelos impetrantes do agravo interposto
Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários-IAPC (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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Funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara vêm requerer o Instrumento de agravo, nos autos da ação ordinária que Elzio de Oliveira e outros moveram contra a união Federal, pelo fato de não terem conseguido a permissão de serem integrados na referida ação ordinária na fase executiva. Em sessão plenária, em conformidade da ata do julgamento, por unanimidade de votos os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram os embargos
União Federal (réu)O autor era funcionário público, residente na Rua São Francisco Xavier, 369. Fundamentado na Lei nº 2188 de 03//03/1954, artigo 11, requereu o pagamento do valor de R$ 403 114,00, com juros de mora e custos processuais. A quantia se referia às diferenças de vencimentos entre o título de nomeação que possuía e os encargos de Chefe de seção da Delegacia Especial de Segurança Policial e Social, que exercia. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, a ambos os recursos. Houve recurso extraordinário, o qual não foi deferido
União Federal (réu)Trata-se do 5º volume de uma ação ordinária contendo diversas procurações de guardas-civis e suas respectivas nomeações para cargos e classes distintas. Neste volume não consta sentença, somente os documentos acima descritos
União Federal (réu)Trata-se do 8º volume de uma ação ordinária, que contém procurações de diversos guardas-civis e suas respectivas nomeações para cargos e classes distintas
União Federal (réu)Os autores, funcionários da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro propuseram um agravo de instrumento, pois estavam inconformados com o despacho que lhes negou o litisconsórcio no mandado de segurança, impetrado por Jorge de Bithencourt contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, com amparo no Código de Processo Civil, artigo 842. O juiz negou a segurança pedida, a parte impetrante recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do Ministro Henrique D' Ávila, acordou por unanimidade em negar provimento ao recurso.
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (réu)Os autores, servidores do réu, autarquia federal, requereram a anulação do ato que os demitiu, como também o pagamento de todas as vantagens e vencimentos durante o período de 01/05 a 08/10/1964, como também abono e 13º. Salário, conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas, demissão. O juiz Rubens de Andrade Filho decidiu remeter os autores do processo a distribuição das varas da Fazenda Pública
Companhia de Navegação Costeira (réu)O autor, professor substituto da Faculdade de Medicina e Farmácia da Capital, com exercício interino na Cadeira de Clínica Obstétrica Ginecológica, pediu anulação do ato, instituído em 18/09/1900 pelo Presidente da República, de suspendê-lo por dez meses sem seus respectivos pagamentos. Baseado no Código de Ensino, artigo 57, entendeu esse ato proferido contra lei e é lesivo de seus direitos individuais. O juiz julgou procedente a ação, mas a sentença foi apelada e modificada dando ganho de causa a União
União Federal (réu)Os autores, atendentes do réu, admitidos em 08/05/1962 e 19/06/1962, requereram o pagamento do 13º salário referente ao exercício de 1964. Sentença: A juíza Sônia Taciana Sancles Goulart, decidiu pela declinação de fôro, para que o processo seja remetido a uma das Varas de Fazenda Pública que couber por distribuição
Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência - SAMDU (réu)Os reclamantes trabalham no setor de manobras, na Estação de Barão de Mauá, alegam que seu serviço é insalubre, mas a ré, Estrada de Ferro Leopoldina não lhes paga a respectiva taxa de acréscimo salarial. Assim, os reclamantes propuseram uma reclamação trabalhista para que a reclamada seja condenada a pagar a dita taxa, incidindo-a sobre o salário normal, bem como as parcelas atrasadas. O juiz Lyad de Almeida deu por incompetente para julgar
Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (réu)