Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e funcionários do Ministério do Trabalho e Previdência Social exercendo há mais de 5 anos antes da data do processo-1963-as funções específicos dos cargos de médicos e dentistas. Contudo, os suplicantes permanecem enquadrados emcargos e em classes funcionais cujas atribuições legais, segundo os impetrantes nada tem a ver com as funções e os serviços efetivamente desempenhados por eles, bem como as remunerações. A lei 3.780 de 12/06/1960 dispôs sobre a classificação de cargos do serviço público civil do Poder Executivo. Entretanto, a impetrante não promoveu a readaptação prevista na referida lei, com grave prejuízo para eles. Com base na lei 1.533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal artigo 141, §24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança para obterem o reconhecimento de direito e receberem a remuneração correspondente aos cargos de médicos e dentistas. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos; o juiz Wellington Moreira Pimentel negou a segurança. O impetrante recorreu da decisão ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. Artigo 45, lei 3.780 de 12/07/1966, decreto 45.920, artigo 2º, nº IX, artigo 24 do decreto 49.370
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
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Trata-se do 4º volume de uma ação oridnária contendo diversas procurações de guardas-civis e nomeações a cargos e classes distintas
Sem títuloTrata-se do 7º volume de uma ação oridnária contendo diversas procurações de guardas-civis e nomeações a cargos e classes distintas
Sem títuloOs reclamantes trabalham no setor de manobras, na Estação de Barão de Mauá, alegam que seu serviço é insalubre, mas a ré, Estrada de Ferro Leopoldina não lhes paga a respectiva taxa de acréscimo salarial. Assim, os reclamantes propuseram uma reclamação trabalhista para que a reclamada seja condenada a pagar a dita taxa, incidindo-a sobre o salário normal, bem como as parcelas atrasadas. O juiz Lyad de Almeida deu por incompetente para julgar
Sem títuloOs autores apresentam reclamação trabalhista, contra o réu. Os reclamantes foram despedidos sem o pagamento do aviso prévio, indenização e férias o que é ilegal segundo a Constituição Federal, artigo 157. Assim, requerem as citações exigidas na Lei nº 1890, de 13/06/1953, artigo 4. O juiz Alberto A. Cavalcanti de Gusmão julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União Federal interpôs agravo de petição junto ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
Sem títuloOs autores, funcionários da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro propuseram um agravo de instrumento, pois estavam inconformados com o despacho que lhes negou o litisconsórcio no mandado de segurança, impetrado por Jorge de Bithencourt contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, com amparo no Código de Processo Civil, artigo 842. O juiz negou a segurança pedida, a parte impetrante recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que sob a relatoria do Ministro Henrique D' Ávila, acordou por unanimidade em negar provimento ao recurso.
Sem títuloO autor, professor substituto da Faculdade de Medicina e Farmácia da Capital, com exercício interino na Cadeira de Clínica Obstétrica Ginecológica, pediu anulação do ato, instituído em 18/09/1900 pelo Presidente da República, de suspendê-lo por dez meses sem seus respectivos pagamentos. Baseado no Código de Ensino, artigo 57, entendeu esse ato proferido contra lei e é lesivo de seus direitos individuais. O juiz julgou procedente a ação, mas a sentença foi apelada e modificada dando ganho de causa a União
Sem títuloOs autores, atendentes do réu, admitidos em 08/05/1962 e 19/06/1962, requereram o pagamento do 13º salário referente ao exercício de 1964. Sentença: A juíza Sônia Taciana Sancles Goulart, decidiu pela declinação de fôro, para que o processo seja remetido a uma das Varas de Fazenda Pública que couber por distribuição
Sem títuloFuncionários da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara vêm requerer o Instrumento de agravo, nos autos da ação ordinária que Elzio de Oliveira e outros moveram contra a união Federal, pelo fato de não terem conseguido a permissão de serem integrados na referida ação ordinária na fase executiva. Em sessão plenária, em conformidade da ata do julgamento, por unanimidade de votos os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram os embargos
Sem títuloO suplicante requer a conservação e ressalva dos direitos dos seus sócios bem como das embarcações do tráfego do Porto do Rio de Janeiro. Porém, o Capitão de Mar e Guerra Emílio de Miranda Teixeira Campello, tem multado excessivamente, sem razões justificadas, muitos comandantes das embarcações. É citado o Decreto nº 848 de 1890
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