Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a ré, amparados pelo Código do Processo Civil, artigo 88 e seguintes. A impetração do mandado objetivava garantir o pagamento legal e correto das gratificações referentes as suas funções e abono, este do qual tem direito. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o TFR que deu provimento aos recursos para cassar a segurança
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; GRATIFICAÇÃO
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37009
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Dossiê/Processo
·
1962; 1966
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
42582
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Dossiê/Processo
·
1963; 1965
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ
Os suplicantes, funcionários públicos autárquicos pertencentes ao quadro do pessoal do IAPB, residentes na cidade do Rio de Janeiro, com base na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951 impetraram mandado de segurança contra ato do presidente do conselho administrativo do IAPB. Os suplicantes alegaram que não vinham recebendo diárias de Brasíia, como determinou a Lei nº 4019, de 20/12/1961 e o Decreto nº 807, de 30/06/1962, e por isso impetraram a segurança para que obtivessem o pagamento da referida gratificação. O juiz concedeu a segurança, o impetrado recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança
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