Pediu-se promoção militar com vencimentos integrais, por ter combatido a Intentona Comunista, ou o levante comunista de 1935. Tal direito viria da Lei nº 1267. Era estado civil casado, militar, morador à Rua Manaim, 965. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu e a ré também. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor embargou, mas os embargos foram rejeitados
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; VENCIMENTO
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O suplicante, Sub-Oficial da Reserva remunerada da Marinha de Guerra, brasileiro, estado civil desquitado, residente na cidade do Rio de Janeiro, era 1º Sargento quando passou para reserva remunerada, nos termos da Lei nº 1156, contando com mais de 25 anos de serviço. Alegando que deveria ter ganho uma promoção á 2º Tenente, nos termos do artigo 51da Lei nº 2370, e em seguida mais uma ao posto de 1º Tenente, com base na Lei nº 1156, o suplicante pediu a concessão das citadas promoções com o pagamento dos atrasados. O juiz julgou improcedente a ação. O autor, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso. Desta forma, ao autor interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, ao qual foi negado seguimento.
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, Coronel Intendente do Exército Nacional, requereu sua promoção ao posto de General de Brigada e a diferença de vencimentos atrasados de acordo com a Lei nº 288 de 1948 e a Lei nº 616 de 1949. Alegou que prestou serviços durante a 2ª Guerra Mundial na Itália e depois foi transferido para a reserva sem ter sido promovido. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao apelo. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido. Veterano de guerra, Ex-combatente
União Federal (réu)O autor era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar oficial da reserva do Exército, residente na Rua Joinville, 51. Requereu a sua promoção ao posto de 1º Tenente, com fundamento nos artigos 1 e 2 da Lei nº1267 de 09/12/1995. De acordo com a lei citada o oficial participante de guerras deveria ser promovido ao posto imediato. Neste caso o suplicante alegou ter participado do combate à revolução comunista de 1935, Intentona Comunista. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
União Federal (réu)O autor era militar, capitão de corveta, professor da reserva remunerada da Armada Nacional, estado civil casado, residente à Rua Duvivier, 24. Por ocasião da Revolução Comunista de 1935 ou Intentona Comunista pediu a promoção de patente militar com diferença de vencimentos, conforme a Lei nº 1267 de 09/12/1495 e Decreto nº 29548 de 10/05/1951. À época era 1º Tenente professor da Escola de Aprendizes de Marinheiros de Pernambuco, em Recife. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. E o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que indeferiu
União Federal (réu)O autor, brigadeiro do ar da reserva remunerada, estado civil viúvo, residente à rua Xavier da Silveira, 67. Quando na Diretoria de Aviação Militar tomou parte da repressão militar ao movimento comunista, de 27/11/1935, ou intentona comunista, no 1º. Regimento de Aviação, Campo dos Afonsos. Apesar de sua participação não ter sido elogiada, teria direito aos benefícios da lei 1267, de 09/12/1950, artigo 2. Pediu promoção ao posto de Major Brigadeiro com diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou para o Tribunal Federal de Recurso que deu provimento ao recurso
União Federal (réu)O suplicante, estado civil solteiro, 1º tenente da reserva de 2ª classe da 1ª Linha do Exército Brasileiro, da Arma de Cavalaria, propôs contra a União Federal uma ação ordinária, e requereu o aproveitamento do suplicante no serviço ativo do Exército, seu ingresso definitivo, por conta do Decreto-Lei nº 8159 de 1945, além do pagamento dos vencimentos atrasados e vantagens dos quadros do Exército. A ação foi julgada improcedente pelo juiz Vivaldi Brandão Couto. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
União Federal (réu)O suplicante, profissão tenente coronel reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, estado civil casado, residente na Rua Conde de Bonfim, 909, requereu ação para assegurar seu direito à promoção ao posto de Coronel com o pagamento dos vencimentos devidos. Foi reformado por motivos políticos do posto de capitão durante a Revolução de 1930. A ação foi julgada imporcedente e o autor recorreu ao TFR, onde foi negado o provimento ao recurso
União Federal (réu)O autor era 1ª tenente do Exército reformado, ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, ex-combatente, residia na Travessa Costa Mendes, 21, Ramos, RJ. Era veterano de guerra da 2ª Guerra Mundial, e trabalhou no Departamento dos Correios e Telégrafos, sendo considerado inválido pelo Serviço de Biometria Médica do Ministério da Saúde, com doença da Nomenclatura internacional de doenças e causas de morte. Pediu promoções militares a capitão conforme a Lei nª 288 de 1948, artigo 1, major com direito a proventos de tenente-coronel do Decreto-Lei nª 8795 de 1946, artigos 2ª e 3ª, além de gratificações. O juiz declarou extinto o processo
União Federal (réu)Os sete autores, 1º Tenentes e Telegrafistas da reserva remunerada da Armada Nacional, baseados na Lei nº 1267 de 10/05/1951 pediram suas promoções de patente militar a Capitão Tenente, com todas as vantagens e vencimentos. O motivo seria sua participação na repressão militar ao movimento revolucionário comunista de 1935, em Intentona Comunista. Como telegrafistas, não seria necessário o deslocamento para que tivessem parte. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. Os autores, então, interpuseram recurso extraordinário, que não foi admitido pelo Tribunal Federal de Reursos
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