Os autores eram estado civil casados, tenentes reformados do Exército Nacional. Foram reformados por motivo de tuberculose, tornando-se incapazes para o serviço militar, de acordo com a Lei nº 3067 de 22/12/1954. A promoção a que tinham direito foi condicionada a exames médicos periódicos a fim de julgarem a incapacidade definitiva. Alegando que seus únicos proventos eram oriundos da carreira militar, e que não poderiam ser obrigados ao exercício da atividade física, requereram a promoção ao posto de 1 tenente e pagamento das diferenças de vencimentos, com juros da mora e custos processuais. A ação foi julgada improcedente e os autores recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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Os autores, militares oficiais do Exército Nacional da reserva remunerada, requerem promoções ao posto imediato de acordo com a Lei nº 1267 de 09/12/1950 e com o Decreto nº 29548 de 05/1951. Alegam que participaram no dia 27/11/1935 da repressão ao movimento comunista movido pela Aliança Nacional Libertadora. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte. A ré apelou através de embargos, que foram recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos
UntitledO suplicante, General de Brigada, professor, estado civil casado, residente á Rua Barão de Ipanema n° 156, com base na Lei n° 1156, de 1950, propôs uma ação ordinária requerendo a promoção ao posto imediato, visto que possuía mais de 35 anos de serviço efetivo. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao apelo. A União embargou e o Tribunal Federal de Recursos rejeitou o apelo.
UntitledO autor, cabo reformado, propôs ação ordinária contra Ministério da Justiça e Negócios Interiores. O autor serviu na Polícia por mais de 6 anos, e após acidente em serviço foi reformado. Quando foi reformado como cabo tinha direito à promoção a 3° sargento, mas isso lhe foi negado. O autor requereu ser promovido. Dá-se valor causal de CR$50.000,00. A ação foi julgada improcedente.
UntitledO suplicante alferes da Infantaria do Exército requereu ação ordinária para o efeito de ser reconhecido o direito que tem a ser promovido por atos de bravura e o pagamento das vantagens e regalias desse reconhecimento. Marchou com o batalhão no estado da Bahia, participando da Revolta de Canudos. São citados o Decreto nº 1351 de 1891, artigo 13 e a Lei nº 350 de 1895. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledO autor, com base na Lei nº 2370 de 09/12/1954, requereu sua promoção ao posto de 2º Tenente. Devido ao acidente em serviço, foi considerado inapto ao serviço ativo e foi reformado. Não possuindo outro meio de subsistência, pediu sua reforma no posto de 2º Tenente, os proventos atrasados e reposição das custas e honorários. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledO autor, nos autos de mandado de segurança, em que é impetrante, em face das alegações do Comando da Polícia Militar e da contestação do Procurador, apresenta ponderações referentes ao pedido de promoções que requereu. Pedido deferido.
O autor, solteiro, 3o. sargento da reserva da Força Aérea Brasileira, tendo sido ilegalemnte licenciado das fileiras pelo diretor do pessoal do Ministério da Aeronáutica, por conta do requerimento do seu reengajamento no ano de 1951. Contando mais de 20 anos de serviços initerruptos, requereu o reconhecimento do direito de reengajamento ao posto de 3o. sargento a partir da data de seu licenciamento, bem como o pagamento dos vencimentos e vantagens. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao TFR, que negou provimento. O autor entrou com embargos, não admitidos
UntitledO autor, Oficial da reserva da Marinha, em novembro de 1935, se deslocou do Rio Grande do Sul para sufocar a revolução no Rio Grande do Norte. Porém, o autor não foi promovido ao posto imediato,logo, a Lei nº 1267 de 1950 não foi respeitada. Este requereu além da sua promoção, condenação da ré a pagar as diferenças atrasadas desde sua passagem para a inatividade, mais juros e custas processuais. Dá-se o valor de causa de 20.000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente, mas o recurso não foi aceito pelo Tribunal Federal de Recursos
UntitledO autor era 1º Tenente da reserva de 1ª classe do Exército, residente à Rua Belmiro, 75, Piedade, Rio de Janeiro. Em 11/1935, quando irrompeu a Intentona Comunista, permaneceu, sob ordem do general chefe do Exército, sob serviço de guarda e vigilância do quartel da Escola de Veterinária do Exército, constituiu tropa de reserva do Primeiro Grupo de Obuses que se deslocara para travar combate com os revoltosos. Por combater o comunismo, lhe foi assegurada promoção ao posto imediato, conforme a Lei nº 1267 de 1950, regulamentada pelo Decreto nº 29548 de 10/05/1951, embora a promoção não tenha acontecido. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Aliança Nacional Libertadora, Comunista.
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