O autor, tenente da reserva remunerada, propôs ação ordinária contra União Federal. O autor cumpriu missões de patrulhamento, vigilância e segurança durante o Movimento Comunista de 1935. A Lei n°1267 de 1950 lhe assegurou uma promoção, mas ao requerê-la administrativamente obteve indeferimento. O autor apresentou documentação que comprovava sua prestação de serviço. Requereu a promoção, com diferenças atrasadas, juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de CR$5.000,00. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento a ambos os recursos. O autor então embargou, mas tal recurso não foi aceito.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÃO
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O autor era estado civil solteiro, militar, 1º tenente do Exército, residente à Rua dos Expecionários, 272, Nilópolis, RJ, inativo militar. Sua promoção se dera na forma da Lei nº 2370 de 09/12/1954, mas teria direito a outra, pela Lei nº 1156 de 12/07/1950 e Lei nº 1267 de 1950. Tinha participado da repressão militar ao movimento revolucionário, comunista de 27/11/1935. Pediu promoção ao posto de capitão com diferença de vencimentos. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União recorreu da decisão através de um recurso extraordinário, que também foi rejeitado
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão engenheiro, classificado no serviço geográfico do Exército, residente á Rua Décio Villares, 36, requereu a sua promoção ao posto imediato de Major. Em 1961 o juiz Sérgio Mariano julgou improcedente a ação a liquidação da carta sentença. Em 1962 o Tribunal Federal de Recursos, deu provimento a apelação do autor. Em 1968 o Supremo Tribunal Federal reconheceu o recurso interposto pela União Federal
União Federal (réu)A suplicante, mulher, estado civil viúva, de prendas domésticas, requereu ação para assegurar a promoção de seu falecido marido ao posto de general de Brigada, com o conseqüente pagamento de todos os direitos e vantagens decorrentes. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A União apelou dessa para o Tribnal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Desta forma, ela interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido. Assim, agravou de instrumento e o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo
União Federal (réu)O autor era soldado reformado do Exército, residente à Rua Andrade Neves, 197 e pediu promoção a 3º sargento, com vencimentos integrais e vantagens. Por acidente de motocicleta em 10/12/1958, durante cumprimento de ordens, sofreu amputação. Citou a Lei de Inatividade dos Militares. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União ofereceu embargos, rejeitados
União Federal (réu)Os autores, militares capitães da reserva remunerada do Exército, com base na Lei nº 1267 de 09/12/1950, requerem promoção ao posto imediato, visto que participaram do combate à Intentona Comunista de 1935. A ação foi julgada procedente O juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos. Os autores entraram com embargos, que foram rejeitados. Eles ofereceram recurso extraordinário, mas a ele foi negado seguimento
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, militar coronel da reserva do Exército, requer sua promoção ao posto de general de brigada, com todos os direitos e vantagens. Participou contra a Intentona Comunista de 1935. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A União ofereceu embargos, recebidos. O autor interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido. Ele ofereceu embargos, que também não foram conhecidos
União Federal (réu)Os suplicantes oficiais a reserva remunerada da Aeronáutica que fizeram o Curso de Comandante de Pelotão, requereram ação para assegurarem o direito de serem promoviodos ao cargo de 1º sargento antes da data da transfêrencia para a reserva. Contavam com mais de 25 anos de serviço ativo promoção tempo de serviço lei de inatividade. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)O autor era 1º tenente aviador da ativa e pediu promoção ao posto superior, conforme a Lei nº 1252 de 02/12/1950, por ter ficado 13 anos como subalterno da ativa e ter três cursos. Passou pela Escola de Formação de Oficial do Centro de Preparação de Oficias da Reserva da Aeronáutica, United States Air Force, Curso de Pilotagem na Escola de Instrução Avançada, Escola de Aeronáutica dos Afonsos. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, julgando a ação improcedente
União Federal (réu)O suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Rua Miranda Varejão, 478, cidade do Rio de Janeiro, foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo do Exército e reformado como músico de segunda classe da Escola Militar. Em obediência a Lei nº 1267, artigo 1 e 2, o suplicante foi promovido à 1º Sargento Músico. Alegou que era seu direito a equiparação dos cursos de música aos cursos de comandante de pelotão. O suplicante pediu, baseado na Lei nº 2370, artigo 33, a sua promoção ao posto de 2º Tenente. A ação foi julgada prescrita
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