Os autores eram domiciliados na cidade do Rio de Janeiro, militares reformados da Pagadoria Central dos Inativos e Pensionistas do Ministério do Exército, e fundamentam a ação no Código de Processo Civil, artigo 291, e a Constituição Federal, artigo 141, combinado com a Lei nª 2283 de 09/08/1954, artigo 70 e 150. Eles foram reformados uns por doenças especificas em lei e outros incapacidade definitivamente por ferimentos adquiridos em combate e doenças contraídas na 2ª Guerra Mundial, na Itália, e vinham recebendo gratificações incorporáveis aos seus proventos na inatividade, correspondente a duas guarnições especiais, de 30 por cento e abono militar de 20 por cento sobre os seus vencimentos . Desde a Lei nª 2285 de 1934 até 03/1964 as pagadorias pagavam normalmente as gratificações. A partir de 04/1964 o pagamento dessas gratificações foi suspenso pela Lei nª 4328 de 30/04/1964. Pelo voto presidencial, foram mantidas as gratificações. Os autores pediram então administrativamente o pagamento das gratificações, o que foi infrutíferª A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou improcedente a aç㪠O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos , julgou provimento à apelação de Antônio Pedro Filho e outros
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; BENEFÍCIO
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27203
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Dossiê/Processo
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1969; 1971
Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ