A autora, mulher, viúva, profissão industriária, representando seu filho, Liacyr Affonso da Silva, estado civil solteiro e doente das faculdades mentais, alegou que ele foi incorporado ao Exército a fim de prestar serviço militar obrigatório, mas com menos de 1 ano após sua incorporação, foi dispensado. Durante o tempo em que serviu no Forte de Copacabana, esteve baixado no Hospital Central do Exército por causa de suas perturbações mentais. Após sua alta, foi julgado incapaz e dispensado das fileiras. Alegando que, por causa de sua condição, seu filho não deveria ser dispensado, mas sim reformado, a autora pediu a reforma, conforme a Lei nº 2370, artigos 30 e 33. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos dois recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA
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O autor, estado civil viúvo, domiciliado na Rua Paranaiba, 132, Rio de Janeiro e ex-combatente, baseado no Código de Processo Civil, artigos 291e seguintes, alegou que era portador de tuberculose e de doenças nervosas relacionadas a operações de guerra. Este expôs que devido sua doença não possui condições mínimas para sua subsistência. No término do conflito, o autor ocupava o posto de 3ª Sargento e solicita sua reforma e promoção a 2ª Tenente, com vencimento de 1ª Tenente, acréscimo de 25 por cento por não poder prover os meios de subsistência e o pagamento dos proventos atrasados. A ação foi arquivada devido à inércia do autor
UntitledO suplicante, estado civil casado, biscateiro, licenciado do serviço ativo do Exército por incapacidade, requereu ação para assegurar sua reforma no posto de 3º Sargento com todos os direitos e vantagens decorrentes. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então, interpôs recurso extraordinário, que foi indeferido
UntitledOs suplicantes eram mensalistas das séries funcionais de padrão, profissão maquinistas, guarda mestre, servente e motoristas, do Ministério da Aeronáutica. Com base na Constituição Federal de 1946, artigos 141,157, na Lei nº 1711 de 28/10/1952, artigos 1, 252, e na Lei nº 2284, propôs uma ação ordinária requerendo a equiparação para todos os efeitos aos funcionários efetivos que exerciam funções idênticas. A ação foi julgada improcedente. Os autores recorreram e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledO autor, estado civil casado, 3º Sargento, reservista, ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, adquiriu hérnia inguinal durante a 2ª Guerra Mundial, causada pelos constantes deslocamentos no front, que levou a seu afastamento do serviço militar. Ao requerer sua reforma, o autor foi diversas vezes inspecionado por Juntas Militares de Saúde, que ora o declaravam incapaz definitivamente, ora curável mediante cirurgia. Diante dessas contradições, o autor se recusou a realizar cirurgia de hérnia e pediu sua reversão ao serviço, para fins de reforma, a partir da data em que foi declarado incapaz, com promoção prévia a 2º Tenente, sua reforma no posto de 1º Tenente e promoção na inatividade a Capitão, nos termos da Lei nº 288, artigo 1. O autor desistiu da ação
UntitledO autor, estado civil solteiro reformado do Corpo de Fuzileiros Navais, alegou que servia no Batalhão Humaitá do Corpo de Fuzileiros Navais quando foi acometido por uma moléstia mental incurável. Dessa forma, requereu a sua reforma na mesma graduação, com direitos aos proventos da graduação de 3ª sargento, conforme a Lei nª 4902 de 16/12/1965.
UntitledO autor era militar e alegou que não podia pedir sua reforma por se tratar de algo ex-ofício. Como desde 08/08/1962 estava afastado para tratamento de saúde por tuberculose, pediu reforma no posto pela Lei da Inatividade, com promoção a 3º Sargento pela Lei nº 3067 de 22/07/1956. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e a apelação foi julgada deserta
UntitledO suplicante, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, 1ª Sargento reformado da Marinha de Guerra e amparado pelo Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes, em conjunto com o fundamento da Lei Civil, propôs ação ordinária contra a ré, solicitando que esta pagasse seu provento, calculado com base no salário integral de 2ª Tenente. O suplicante, 1ª Sargento Músico do Corpo de Fuzileiros da Marinha Brasileira, sofreu acidente durante o serviçª Após este, o autor passou por diversos tratamentos médicos, contudo, seu estado de saúde agravou-se, fazendo com que o suplicante fosse reformado como 1ª Sargentª Sua reforma foi ilegal por não respeitar a Lei nª 4902 de 12/12/1965 que garante o cálculo do provento do autor tascado no soldo integral de 2ª Tenente. O processo foi arquivado, por decorrimento do prazo legal, até provocação da parte interessada
UntitledO autor, Sub-Tenente da reserva remunerada, estado civil casado, residente na Rua Maria Helena, 165, foi promovido pela inatividade e pela Lei nº 1156 de 1950 indevidamente, já que não lhe foram aplicadas as Leis Especiais. Baseado na Lei nº 4804 de 1924, Lei nº 390 de 1937 e Decreto nº 23547 de 1953, requereu sua promoção ao posto de 1º Tenente e o pagamento das diferenças atrasadas. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledO autor era 2º Tenente Reformado do Exército. Alegou que era praça em 28/11/1911 e havia requerido ao Ministério da Guerra um ano de licença prêmio, de acordo com a Lei nº 42 de 15/04/1935. Seu pedido foi indeferido, sendo o suplicante reformado. O autor alegou, porém, que não havia completado 25 anos de serviço militar, conforme o Decreto nº 19507 de 18/12/1930, letra c. O suplicante, baseado na Constituição Federal de 1934, artigo 113, requereu a retificação do decreto que o reformou. Reforma. Autos inconclusos
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