DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; VENCIMENTO; RESTITUIÇÃO

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              9819 · Dossiê/Processo · 1921
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, marechal do Exército, alegou que o Senado Federal violou um preceito constitucional da Constituição Federal, artigo 72, quando reconheceu e proclamou o réu como Senador do Piauí. O autor alegou que pela Constituição, haveria perda dos direitos políticos a quem recebesse condecoração estrangeira. O autor alegou que este foi o caso do réu. Assim, requereu a restituição dos proventos que tivesse recebido em razão do exercício do cargo. O juiz absolveu os réus da instância e condenou o autor nas custas

              União Federal (réu)