Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a presidência do conselho administrativo do serviço de alimentação da Previdência Social CASAPS, por desatender a solicitação feita pelos impetrantes, que buscavam garantir seu direito defendido pela Lei nº 2745, de 12/03/1956. Tal lei garantia que, após cinco anos de serviço no órgão impetrado, os impetrantes teriam o valor de seus vencimentos reajustados, o que não ocorreu. Autos inconclusos
Sans titreDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO
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Paulo Eugênio Gomes da Silva, de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário público federal, residente à Rua Siqueira Campos, 274, apartamento 201, juntamente com outros, vem requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, contra o presidente do Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, CEF. Os impetrantes alegaram ter solicitado ao réu o direito expresso por livre opção, de serem enquadrados no regime de tempo integral, regime este descrito na Lei nº 3780, de 12/07/1960, artigos 49 a 52, e na Lei nº 1711, de 28/10/1952, artigo 164. Contudo, o réu não respondeu ao pedido de enquadramento dos funcionários, desrespeitando, segundo os impetrantes, o artigo 166 desta citada lei. Dessa forma, solicitaram a segurança para que o impetrado seja obrigado a cumprir as referidas leis e enquadrados no regime de tempo integral. O processo foi julgado e, posteriormente, passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa concedeu a segurança e requereu de ofício para o TFR que deu provimento para cassar a segurança
Sans titreA suplicante havia sido processada pelos suplicados, e não se conformou com o despacho do juízo privativo, que se declarou incompetente para julgar. Conforme o Código do Processo Civil, artigos 846 e 842. Pediu recurso na forma de agravo de instrumento. O Tribunal Federal de Recursos não conheceu do recurso
Sans titreFuncionários Públicos pertencentes aos extintos quadros e tabelas suplementares do Ministério da Viação e Obras Públicas, cedidos à Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam o cargo de auxiliar de estação, solicitaram ao chefe da seção administrativa da EFCB, que este atribuísse aos vencimentos dos autores um abono, conhecido como abono de permanência na ativa, de 20 por cento sobre o total dos vencimentos, como determina a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 18, contudo, tal pedido foi negado. Dessa forma, impetraram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o referido chefe, a fim de obrigarem a este a atribuir o abono descrito em lei. O juiz converteu o julgamento em diligência, em outra data, concedeu a segurança. A impetrante recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança
Sans titreOs suplicantes de nacionalidade brasileira, funcionários públicos civis da União Federal, impetraram mandado de segurança contra a diretoria do serviço pessoal do Ministério da Fazenda por burlar a Lei nº 488, de 15/11/1948, artigo 4. O direito dos impetrantes garantido pela lei supracitada previa a nomeação dos mesmos para o cargo de contador. Os impetrantes solicitaram o cumprimento da Lei nº 488 e tiveram o pedido deferido em despacho. Autos arquivados
Sans titreOs suplicantes, todos funcionários do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, amparados pela lei n. 1533, de 31/12/51, em conjunto com os artigos 158 e 159 do código penal civil, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério onde trabalham por violação da lei n. 1711 de 1952, artigo 145-VI. Os impetrantes exercem suas funções de laboratoristas e atendentes em permanente contato com pessoas infectadas, correndo risco de vida e saúde. De acordo com a lei violada, os suplicantes têm direito à percepção do valor de 40
Sans titreOs suplicantes, amparados pela Lei nº 1533, de 31/12/1951, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, impetraram mandado de segurança contra a presidência do IPASE por violar um agrupamento de leis que garantem o direito dos impetrantes receberem o reajuste no valor de 30 por cento sobre seus vencimentos e incorporados ao mesmo. O direito fora ferido. Os suplicantes solicitaram o pagamento e o pedido foi indeferido, mantendo, assim, a ilegalidade da situação em questão. O juiz Sergio Mariano concedeu a segurança, a impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso
Sans titreOs autores propuseram carta de sentença contra a ré, pois haviam sido injustamente e ilegalmente preteridos das vagas para escreventes datilógrafos. As vagas foram preenchidas por funcionários que já trabalhavam no serviço público e acabaram sendo promovidos, sem ao menos terem as características contidas nas premissas para a contratação. Autos inconclusos. O juiz Jorge Salomão julgou procedente, em parte, a ação
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