O suplicante de nacionalidade brasileira, estado civil casado, funcionário federal aposentado, amparado pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com o artigo 141, §24 da Constituição Federal, impetrou mandado de segurança contra a Presidência da Emissão Especial do Serviço Público e a Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional por prejudicarem o impetrante que já gozava dos benefícios adquiridos pela lei n. 2188, de 03/03/54. O prejuízo configurou-se quando a segunda impetrada colocou as premissas da lei supracitada em reexame. O juiz José Julio Leal Fagundes negou a segurança, o impetrante recorreu da decisão para o TFR, porém o juiz José Julio Leal Fagundes reformou a sentença e concedeu parcialmente a segurança, a impetrada recorreu para o TFR, que deu provimento ao recurso.
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42902
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Dossiê/Processo
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1958; 1960
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara